terça-feira, 25 de setembro de 2007

DEFENSOR-PÚBLICO-GERAL DO CEARÁ VAI TENTAR RECONDUÇÃO

"O defensor-geral-público do Estado, Luciano Simões, vai disputar a reeleição para o cargo. Ou seja, tentará entrar na lista tríplice que a categoria definirá agora em outubro, da qual sairá o indicado pelo governador para o cargo."

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10 comentários:

  1. QUERO É VER AGORA, SE ELE VAI TER O PADRINHO, QUE NA ELEIÇÃO PASSADA TEVE! ORA, COM MINGUADOS 25% DOS VOTOS DA CATEGORIA DOS DEFENSORES PÚBLICOS ELE SÓ TÁ NESSE CARGO POR CAUSA DO PADRINHO POLÍTICO LÚCIO ALCÂNTARA!!!! ACHO QUE NESSA ELEIÇÃO ELE NÃO CHEGARÁ NEM A 15%!!!!!! ESSA ELEIÇÃO VAI SER MASSACRANTE!!!!

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  2. ohhhhhhhhhhhhh, coitado!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  3. Agora, ele não vai entrar nem na lista tríplice. Ele está Defensor Público Geral por apadrinhamento político do Lúcio Alcantânra, pois como de DIREITO E DE FATO ele não levou nada. Ele não tem legitimidade para falar em nome da CATEGORIA. O cargo de Defensore Público Geral do Ceará biênio 2005/2007 foi usurpado por este que está aí. Se ele diz que dirige a Defensoria Pública do Ceará com mãos de ferro e punho firme, será que ele vai querer se reeleger sem respeitar o processo democrático da categoria???

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  4. ai,ai,aiai, tá chegando a hora, se o povo decide, quem ganha é o povo, tá na hora de ir embora.....

    p.s: vai pela sombra viu dr. defensor geral...

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  5. ei, será que essa turminha que está aí há mais de 10 anos no poder, pois é uma ciranda de troca de cargos, vai sabe fazer uma petição, quando voltarem para o batente e sairem dos gabinetes e dos hoteis de luxo em viagens? Vou conferir de perto, ok?

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  6. Gente, o Defensor Geral deve tá sofrendo que só, começar seu mandato no governo do Dr. Lúcio e ter que aguentar o governo Cid VAGABUNDO Gomes é dose!
    Vocês verão quando o Renan ou o Carlos Augusto ou a coitada da Francilene assumir a Defensoria...a eu vou dizer ohhhhhhhhhhh, coitados!

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  7. O importante, é a instituição está forte e unida. É tempo de mudanças! Os defensores públicos não podem mais abaixar a cabeça para um governo que não os valoriza. E uma mudança na direção da instituição , servirá de recado para esse governo que está aí, ou ele muda o tratamento que está sendo dado à defensoria pública, ou mais uma vez, os defensores públicos cairam no conto do vigário!!!

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  8. Sinceramente não entendo. Se o Dr. Luciano não terá nem 15% de votos válidos, se ele apoiou o Dr. Lúcio alcântara e não esconde isso, se ele não fez nada em favor da Defensoria Pública, por que esse medo de que ele entre na lista tríplice? Três contra um só não é covardia não? Que coisa. Acho que o Dr. Lucxiano é mesmo duro na queda. Se ele não fosse não daria tanto ibope. Você ja viu algo igual Jornalista Eliomar?

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  9. Jornalista Eliomar,

    O Dr. Luciano recebeu email da Defensora Pública Amélia Rocha, Diretora da ADPEC enviando para ele o plano de gestão dos três candidatos Carlos Augusto, renan e Francilene. Ocorre que no referido plano estão ações já realizadas pelo atual Defensor Geral ou em pleno andamento.
    Veja a resposta, educadíssima por sinal, do Defensor Geral a ela e encaminhada a todos nós.

    Dra Amélia,

    Havendo recebido seu e-mail, datado de 18 de setembro de 2007, que
    encaminha o Programa de Gestão Defensoria Cidadã, sentindo-me convidado a
    participar com idéias, sugestões e ações, de vez que sou Defensor Público
    de carreira,além de Defensor Público Geral, teço algumas observações sobre
    o Plano de Gestão que me foi enviado através do
    gabinete@defensoria.ce.gov.br.
    Inicialmente, declino meus dois e-mails pessoais, um particular,
    lucianohortencio@bol.com.br e outro funcional,
    Luciano@defensoria.ce.gov.br, para futuras comunicações de cunho
    eleitoral, que porventura venha ter eu a honra de receber.
    Informo que encaminharei esta resposta a todos os colegas cadastrados,
    como de hábito e na firme convicção de que A DEFENSORIA PÚBLICA SOMOS
    TODOS NÓS.

    a) Fico feliz que o Programa de Gestão queira dar continuidade às visitas
    do Defensor Público-Geral aos seus locais de trabalho, tendo em vista que
    este Defensor Geral já realizou visitas às Comarcas de ACOPIARA, ARACATI,
    ASSARÉ, AURORA, BARBALHA, CAMOCIM, CAMPOS SALES, CEDRO, CRATEÚS, CRATO,
    ICÓ, IGUATU, ITAPIPOCA, JUAZEIRO DO NORTE, JUCÁS, LAVRAS DA MANGABEIRA,
    LIMOEIRO DO NORTE, MAURITI, ORÓS, QUIXADÁ, SENADOR POMPEU, SOBRAL,
    TAMBORIL, UBAJARA, e VÁRZEA ALEGRE.
    Promoveu, ainda, os Encontros abaixo, fazendo uma interação da
    Administração da Defensoria Pública com os Defensores, bem como entre os
    próprios Defensores Públicos participantes:
    I ENCONTRO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA REGIÃO DO CARIRI, realizado dia
    26/02/2007, na Cidade do Crato, com a participação dos Defensores Públicos
    das Comarcas de Crato, Barbalha, Brejo Santo, Mauriti, Milagres, Juazeiro
    do Norte, Farias Brito, Várzea Alegre e Aurora.
    I ENCONTRO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA REGIÃO CENTRO SUL, ocorrido dia
    27/02/2007, na Cidade de Icó, com a participação dos Defensores Públicos
    das Comarcas de Icó, Lavras da Mangabeira, Ipaumirim, Cedro, Iguatu, Orós,
    Jaguaribe, Acopiara e Pereiro.
    Seminário: “A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO SÉCULO XXI, com palestra do
    Procurador-Geral do Estado, Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira,
    realizado dia 26/03/2007, em Barbalha, com a participação dos Defensores
    Públicos das Regiões do Cariri (Comarcas de Crato, Barbalha, Brejo Santo,
    Mauriti, Milagres, Juazeiro do Norte, Farias Brito, Várzea Alegre e
    Aurora) e Centro Sul (Comarcas de Icó, Lavras da Mangabeira, Ipaumirim,
    Cedro, Iguatu, Orós, Jaguaribe, Acopiara e Pereiro).
    I ENCONTRO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA REGIÃO NORTE, realizado dia
    04/05/2007, na cidade de Sobral, com a participação dos Defensores
    Públicos das Comarcas de Sobral, Camocim, Granja, Graça, Cariré, Coreaú,
    Massapê, Irauçuba, Acaraú e Pacatuba.
    I ENCONTRO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO VALE DO JAGUARIBE, realizado em 23
    de maio de 2007, na cidade de Limoeiro do Norte, com a participação dos
    Defensores Públicos das Comarcas de Limoeiro do Norte, Jaguaribe,
    Jaguaruana, Pereiro, Russas, Taboleiro do Norte e do Assessor Jurídico da
    Defensoria Pública.
    I ENCONTRO DE DEFENSORES PÚBLICOS DO SERTÃO CENTRAL, ocorrido dia 12 de
    junho de 2007, na Comarca de Senador Pompeu, por solicitação da Defensora
    Pública Denise Menezes Braga, tendo em vista as péssimas condições físicas
    daquela unidade judiciária. Participaram do ENCONTRO os Defensores
    Públicos Vicente Alfeu Teixeira Mendes, Denise Menezes Braga, Bruno
    Gonçalves Neves, Josiel Gabriel da Rocha, Paulo Emílio de Alencar Bezerra
    e Ticiana Pinheiro Cavalcante.
    I ENCONTRO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA REGIÃO DA IBIAPABA, ocorrido dia
    29/08/2007, na cidade de UBAJARA, com a participação dos Defensores
    Públicos das Comarcas de Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, São Benedito,
    Guaraciaba do Norte, e Ipu.
    Participou, ainda, das oficinas regionais e definidoras de prioridades do
    Plano Plurianual Participativo – PPA, nas macro-regiões do Estado do
    Ceará. Estivemos presentes nas oficinas realizadas em Juazeiro do Norte,
    Russas, Quixeramobim, Itapipoca, Fortaleza, Baturité, Crateús e Sobral.

    b) A Defensoria Pública-Geral é defensora intransigente das prerrogativas
    dos Defensores Públicos, sempre tendo se manifestado e atuado
    positivamente quando de problemas sofridos por qualquer um de nós,
    exemplificando com a “RECOMENDAÇÃO” recebida pela Dra. Gilsandra, por
    parte do representante do Ministério Público da Comarca de Crato; com a
    atuação em favor da Defensora Pública Priscila Barreto Gusmão, que teve
    problemas com o notário da Comarca de Várzea Alegre; com a atuação em
    favor do Defensor Público Alberto de Oliveira Cavalcante, da Comarca de
    Lavras da Mangabeira, esclarecendo ao Juízo daquela Comarca nossas
    prerrogativas; com a atuação em favor do Defensor Público Roberto Ney
    Fonseca de Almeida, mantendo-o na 12ª Vara Criminal, apesar do grave
    problema ali existente entre o mesmo e a Juíza, posicionando-se a
    Defensoria Geral no sentido de mantê-lo em órgão de execução mesmo não
    tendo inamovibilidade em Fortaleza, bem como outros casos que estão
    consignados no trabalho que publicamos recentemente “ A DEFENSORIA PÚBLICA
    SOMOS TODOS NÓS”.

    c) No tocante à autonomia administrativa onde aparece: “a) Realização das
    promoções dos Defensores Públicos, observadas as normas atinentes e com
    total transparência;”, temos a dizer o seguinte:
    Em janeiro de 2006 detectamos sérias distorções na lista de antiguidade
    publicada anualmente de acordo com o art. 34, parágrafo único da Lei
    Complementar Estadual N° 06/97 e art. 5° da Resolução N° 02/98 do Conselho
    Superior da DPGE. Diante disto resolvemos declinar, todos os critérios de
    desempate, ou seja, na entrância, na carreira, serviço público estadual
    (Estado do Ceará), serviço público em geral e idade. Deste modo
    conseguimos corrigir todas as distorções que viriam a prejudicar alguns
    colegas que, embora tivessem direito a estar em melhor posição, estavam
    preteridos por outros injustamente. Ressalte-se que desta lista não houve
    sequer uma impugnação.
    As promoções realizadas na Defensoria Pública do Ceará, quando da
    existência de diversas vagas, eram procedidas em bloco, ferindo
    frontalmente vários artigos, tanto de nossa Lei Complementar Estadual,
    quanto da Federal. Enfatize-se que, além de não poder o Defensor Público,
    a não ser o primeiro promovido, declinar de sua promoção por antiguidade,
    isto porque as promoções se davam em sessão única do Conselho Superior, os
    primeiros promovidos, na maioria das vezes, recebiam promoção para
    comarcas menos interessantes e mais distantes do que os últimos colocados,
    isto porque se seguia a relação alfabética das comarcas ofertadas. O mais
    grave era a continuação da situação de empate, ou seja, como a antiguidade
    muda de entrância para entrância, além de todos, do primeiro ao último,
    serem promovidos de uma só vez, havia uma verdadeira corrida, a fim de
    conseguir chegar em primeiro lugar a comarca respectiva, o que,
    convenhamos, não era um critério justo.
    Diante disso, resolvemos proceder integralmente de acordo com a
    legislação, sendo efetuadas as promoções individualmente, respeitando o
    terço exigido pela Lei Complementar Federal, fazendo a devida avaliação de
    cada um e concedendo ao promovido a recompensa pelo seu desempenho, isto
    porque, além da mudança na remuneração, tem também assegurada a sua melhor
    posição na futura lista de antiguidade, de vez que não esta em situação de
    empate com nenhum outro Defensor Púbico.
    Assim sendo, fiquei sem entender este tópico.

    d) Com relação ao tópico “b) Efetivação dos atos da Defensoria
    Pública-Geral, com respectivas publicações no Diário de Justiça do Estado,
    como determina a Constituição;”, gostaria que nos fosse esclarecido onde
    consta tal determinação na Constituição da República Federativa do Brasil,
    bem como na Constituição do Estado do Ceará.

    e) Com referência ao item “d) Maior atuação do Conselho Superior da DPG
    para maior produção e divulgação de suas ações e deliberações, inclusive
    com reuniões regulares abertas a todos os Defensores Públicos, sendo
    organizado e enviado cronograma daquelas aos Defensores Públicos;”,
    esclareço que por sugestão da Conselheira Mônica Barroso, o Presidente do
    Conselho formou uma Comissão composta pela Conselheira já referida e
    pelas Conselheiras Benedita Damasceno e Cristina Aguiar, com a finalidade
    de reformular o Regimento Interno do Conselho Superior, porém, passados
    mais de um ano e meio, malgrado várias cobranças do Presidente do
    Conselho, sequer uma linha foi apresentada para reformular o referido
    Regimento, havendo a Dra. Mônica Barroso afirmado e reafirmado que estaria
    providenciando o documento, conjuntamente com a ADPEC, citando
    nominalmente o Dr. Carlos Augusto Andrade como um dos que estavam
    realizando a tarefa. Até agora nada.
    Esclareço que o Conselho Superior se rege por seu Regimento Interno, de
    acordo ainda com a Lei Complementar Estadual Nº 06/97 e Lei Complementar
    Federal Nº 80/94.
    Esclareço, ainda, que todas as atas, ordinárias e extraordinários com suas
    ações e deliberações, estão disponíveis em nossa página
    www.defensoria.ce.gov.br, estando disponibilizadas desde o mês de janeiro
    de 2006.

    f) Em referência ao item “b) Realização de concursos públicos para
    preenchimento dos cargos vagos já existentes;”, informamos que exercendo a
    prerrogativa de enviar proposta orçamentária diretamente ao Poder
    Executivo, este Defensor Geral requereu, e lhe foi deferido, a inclusão de
    previsão orçamentária para realização de novo Concurso Público em 2007.
    Saliente-se que, por ocasião da visita da Equipe de Transição à DPGE, o
    Defensor Geral explanou e demonstrou a premente necessidade da realização
    do referido Concurso já no início do ano de 2007, o que já foi autorizado
    pelo Governador do Estado.
    O Conselho Superior da DPGE já aprovou a Resolução Nº 18, que trata do
    REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR
    PÚBLICO SUBSTITUTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, tudo
    devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, sendo escolhido o
    CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CESPE), da FUNDAÇÃO
    UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB), para prestação de serviços
    técnico-especializados de organização e realização do mencionado concurso
    público, conforme Extrato de Dispensa de Licitação Nº 003/2007, publicado
    no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2007.
    A minuta do contrato já foi encaminhada para assinatura do CESPE e tão
    logo sejam finalizados os procedimentos de contratação, será encaminhado o
    Edital para aprovação do Conselho Superior.

    g) “d) Propositura de orçamento próprio pela Defensoria Pública-Geral;”. A
    lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei
    orçamentária para o exercício de 2008 (Lei Estadual Nº 13.955, de
    07/08/2007) já prevê o encaminhamento pela própria Defensoria Pública de
    sua proposta orçamentária ao Governador, devendo ser feito dentro dos
    limites estabelecidos na própria Lei Nº 13.955/07, como determinam os
    arts. 8º, 12, 15, 16, 41, 42, 48 e 54.

    h) Com relação ao tópico “REFORMA LEGISLATIVA E CONSTITUCIONAL:
    Modernização e atualização da Lei Complementar Estadual nº 06/1997 e da
    Constituição do Estado do Ceará à nova realidade da Defensoria Pública,
    além da adequação às recentes reformas constitucionais federais, em um
    trabalho conjunto dos Defensores Públicos com a Defensoria Pública-Geral e
    ainda o Conselho Superior”, fazemos as seguintes observações:
    A Lei Complementar Federal Nº 80/94 organiza a Defensoria Pública da
    União, do Distrito Federal e dos Territórios e PRESCREVE NORMAS GERAIS
    PARA SUA ORGANIZAÇÃO NOS ESTADOS, e dá outras providências. Assim sendo,
    há que se esperar a aprovação e sanção do projeto de lei que modifica a
    mencionada Lei Complementar Federal Nº 80/94.
    Em relação à adequação e atualização da Constituição Estadual foi criado
    GRUPO DE TRABALHO - GT, através da Portaria Nº 082/2007 – DPGE, com a
    finalidade de analisar as revisões a serem procedidas e incluídas na
    Constituição Estadual, nomeando os Defensores Públicos DARLYANNE PORTELA
    LANDIM, ISABELLE DE MENEZES FERREIRA, ROBERTA MADEIRA QUARANTA, TIAGO
    ARAÚJO FILGUEIRAS e VICENTE ALFEU TEIXEIRA MENDES, para compor o referido
    Grupo. O Grupo já elaborou alentado relatório que foi remetido e
    recepcionado pela Augusta Assembléia Legislativa, sendo o Dr. Vicente
    Alfeu Teixeira Mendes o representante da Defensoria Geral perante aquele
    Poder para os fins de atualização constitucional.

    i) Com referência ao tópico “b) Participação do Defensor Público em todos
    os conselhos estaduais já existentes e em outros que futuramente sejam
    criados;”, informo que a Defensoria Pública tem assento no Conselho
    Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, Conselho Penitenciário, Conselho
    Estadual Anti-Drogas, Conselho Estadual de Segurança Pública, que tem como
    Presidente a Defensora Pública Sandra Dond Ferreira e Programa de
    Assistência às Vítimas e às Testemunhas Ameaçadas (PROVITA).
    Recentemente solicitamos a inclusão da Defensoria Pública no Conselho
    Cearense dos Direitos da Mulher – CCDM, através de proposta do Deputado
    Adahil Barreto Cavalcante Sobrinho, atendendo solicitação deste Defensor
    Geral. A proposta de emenda, incluída no texto do Projeto de Lei que
    acompanha a Mensagem Nº 6.905/97, do Poder Executivo, foi aprovada por
    unanimidade, tanto nas Comissões Técnicas quanto no Plenário.

    j) Em referência ao item “e) Divulgação das estatísticas de trabalho da
    Defensoria Pública”, informamos que a medida, em atendimento á solicitação
    do Defensor Público Alfredo Jorge Homsi Neto, já foi aprovada pelo Egrégio
    Conselho Superior da Defensoria Pública, estando em fase de implantação
    junto ao Setor de Informática.

    k) Com relação à “REFORMULAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO: Criação do
    “Programa de Estágio Remunerado da Defensoria Pública” – PROERD na capital
    e no interior do Estado, por meio de seleção mediante convênio com o poder
    público federal e estadual”, informamos que a admissão de estagiários
    vinha sendo procedida pela Defensoria Pública-Geral somente através da
    análise curricular dos interessados, sem a necessária e imprescindível
    prova de seleção, o que fazia com que o quadro de estagiários fosse além
    do necessário, ocorrendo, portanto, uma falta de fiscalização e
    organização. Atualmente a seleção de estagiários é realizada através de
    prova escrita objetiva, dispensando-se a prova oral pelo seu critério de
    subjetividade. O nível do Setor de Estágio elevou-se perceptivelmente, não
    só pelo modo de seleção, mas também pela atuação do então Chefe de Setor
    de Estagiários, Defensor Público Jean Batista Freitas Ferreira.
    Esclarecemos, ainda, que a Defensoria Pública-Geral conseguiu aprovar
    junto ao COGERF - Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal,
    proposta de criação de vagas para a seleção de estagiários remunerados
    para a DPGE, SENDO 40 DE NÍVEL SUPERIOR (DIREITO E ADMINISTRAÇÃO) E 20 DE
    NÍVEL MÉDIO (PROJETO SOMAR). Tais estagiários já foram selecionados
    através do Edital Nº 001/2007, estando aguardando somente a publicação da
    Portaria de Homologação da Seleção de Estagiários, atualmente na Casa
    Civil, a fim de tomarem posse.

    l) “PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DE DEFENSORES PÚBLICOS: UMA NOVA VISÃO -
    Implementação em sintonia e respeito com a legislação vigente dos
    critérios definidos previamente estabelecidos e objetivos para promoção
    dos Defensores Públicos entre entrâncias e instâncias.”
    Toda e qualquer promoção, quer seja por antiguidade, quer por merecimento,
    tem de estar pautada na Constituição e, no nosso caso específico, na Lei
    Complementar estadual Nº 06/97 e nas Resoluções do Conselho Superior.
    Interessantíssimo se ter uma nova visão sobre a promoção por merecimento,
    porém, há que se esperar, ainda desta vez, a aprovação e sanção das
    modificações na lei Complementar Federal Nº 80/94, que prescreve normas
    gerais para a organização das Defensoria Públicas estaduais.

    m) Em relação ao tópico “b) Exercício dos cargos comissionados da
    Defensoria Pública, preferencialmente por Defensores Públicos, quando a
    natureza daqueles for compatível com a formação e atribuições do
    Defensor;”, informo que todos os cargos comissionados relacionados à nossa
    atividade fim (prestação de gratuita e integral assistência jurídica,
    judicial e extrajudicial, aos necessitados), são ocupados por Defensores
    Públicos. Informamos ainda que os cargos que se referem à atividade meio
    são ocupados por técnicos, tendo havido uma única exceção à regra na
    história da Defensoria Pública, quando o Defensor Público Carlos Augusto
    Medeiros de Andrade ocupou o cargo de Assessor Chefe da Assessoria de
    Informática por um período de quatro anos e meses.

    n) “Aprimoramento da Defensoria Pública de 2º grau de jurisdição, com
    condições plenas para bem atuar, especialmente no sentido de recorrer para
    o STJ e STF das decisões desfavoráveis”. Em relação a esse tópico
    esclareço que é exatamente o mister dos Defensores que atuam no 2º Grau de
    Jurisdição recorrer para o STJ e STF, quando de decisões desfavoráveis,
    além de acompanhar e fazer defesas quer escritas ou orais dos processos
    que tramitam no Egrégio Tribunal de Justiça.
    Esclareço, ainda, que a sala de apoio da Defensoria no Tribunal de Justiça
    foi deslocada para uma sala com melhor estrutura, ganhando mobiliário
    novo, mais um computador e um laptop, além de uma máquina fotocopiadora.

    o) “CRIAÇÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO”.

    Embora diminuto, a Defensoria Pública possui Quadro Administrativo,
    instituído através do Decreto Estadual Nº 26.871/2002, que dispõe sobre a
    lotação da Defensoria Pública-Geral do Estado e dá outras providências.
    Além dos 355 cargos de Defensor Público, à época, temos os 5 cargos de
    ADMINISTRADOR, ECONOMISTA, ASSISTENTE SOCIAL, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO e
    DATILÓGRAFO.
    Necessitamos sim de uma reestruturação, que inclusive já foi encaminhada
    nesse novo Governo, em data de 17/07/2007, para a Secretaria do
    Planejamento e Gestão – SEPLAG, através do Proc. Nº 07221941-6 – DPGE
    (SPUS) e que se encontra no gabinete da Secretaria Executiva daquela
    Secretaria.


    p) “AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA DEFENSORIA PÚBLICA: Construção da
    sede própria”
    A construção da Sede da Defensoria Pública passa por três etapas
    distintas, sendo a primeira o Projeto Arquitetônico, a segunda os Projetos
    Complementares, ambas em parceria com o DERT e já concluídas. A terceira
    etapa consiste na Construção propriamente dita. Atualmente estamos
    aguardando liberação de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro
    Estadual para início do processo licitatório.


    q) “AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA DEFENSORIA PÚBLICA: Núcleos nos
    bairros:”
    Além do NÚCLEO CENTRAL DE ATENDIMENTO, que abriga também o NÚCLEO DO
    CONSUMIDOR e o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO, a Defensoria Pública já vem
    realizando seu processo de DESCENTRALIZAÇÃO. Em 20 de setembro de 2006,
    inauguramos a SEGUNDA UNIDADE DE ATENDIMENTO MÓVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA.
    Dando continuação à descentralização da DPGE, inauguramos também o NÚCLEO
    AVANÇADO DO JOÃO XXIII, além do FORTALECIMENTO DO NÚCLEO DA DEFENSORIA DE
    ATENDIMENTO AO PRESO (DELEGACIAS E SISTEMA PRISIONAL), com a criação da
    COORDENADORIA, nomeando o Defensor Público FRANCISCO JOSÉ VERAS DE
    ALBUQUERQUE como Coordenador, tendo em vista a entrada em vigor da Lei Nº
    11.449, de 15 de janeiro de 2007, que altera o Código de Processo Penal,
    obrigando a autoridade policial a avisar à Defensoria Pública, no prazo
    máximo de vinte e quatro horas, a prisão em flagrante de qualquer pessoa
    que não tenha advogado. e designação de mais um Defensor Público, Dr. JOSÉ
    DE SOUSA ALENCAR NETO, para atuação no Núcleo de Atendimento ao Preso.
    Não podemos esquecer do NÚCLEO DE ATENDIMENTO À MULHER, o NÚCLEO DO
    MUCURIPE, além dos diversos Escritórios de Práticas Jurídicas, em parceria
    com as Faculdades e Universidades de Fortaleza.

    r) “AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA DEFENSORIA PÚBLICA: Núcleos
    especializados:”
    No ano de 2007 foram criados os seguintes Núcleos Especializados:
    -NÚCLEO DE ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
    CEARÁ, através da Portaria 225/2007 – DPGE, de 16/07/2007, abrangendo,
    além das atividades normais, a articulação com os Defensores Públicos na
    capital e no interior que atuem com a temática das pessoas com
    deficiências, nomeando o Defensor Público VINÍCIUS NORONHA DA COSTA como
    Coordenador do respectivo Núcleo.
    -NÚCLEO ESPECIALIZADO EM AÇÕES COLETIVAS, através da PORTARIA 134/2007 –
    DPGE, de 08/05/2007, com a finalidade de efetivar as diretrizes
    estabelecidas na Lei Nº 11.448, de 15/01/2007, de defesa de direitos
    individuais homogêneos, coletivos e difusos, bem como dos direitos
    humanos, com a coordenação de programas institucionais que identifiquem os
    anseios sociais, possibilitando a interposição e acompanhamento
    processual. ANA CRISTINA SOARES DE ALENCAR ANA CRISTINA TEIXEIRA BARRETO
    MARIA DAS DORES ANDRADE FALCÃO ROBERTA MADEIRA QUARANTA VICENTE ALFEU
    TEIXEIRA MENDES
    Além dos seguintes GRUPOS DE TRABALHO:
    - GRUPO DE TRABALHO - GT, através da Portaria Nº 014/2007 – DPGE, com a
    finalidade de analisar a Lei Nº 11.441, de 04/01/2007, que altera o Código
    de Processo Civil; a Lei Nº 11.448, de 15/01/2007, que modifica a lei que
    disciplina a Ação Civil Pública; e a Lei Nº 11.449, de 15/01/2007, que
    altera o Código de Processo Penal; e apresentar propostas para suas
    implementações, nomeando os Defensores Públicos ANA CRISTINA SOARES DE
    ALENCAR, DARLYANNE PORTELA LANDIM, FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE,
    LEONARDO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR, MARIA DAS DORES ANDRADE FALCÃO, MICHELE
    ALENCAR PONTE, TIAGO ARAÚJO FILGUEIRAS e VICENTE ALFEU TEIXEIRA MENDES,
    para compor o referido Grupo.
    - GRUPO DE TRABALHO - GT, através da Portaria Nº 082/2007 – DPGE, com a
    finalidade de analisar as revisões a serem procedidas e incluídas na
    Constituição Estadual, nomeando os Defensores Públicos DARLYANNE PORTELA
    LANDIM, ISABELLE DE MENEZES FERREIRA, ROBERTA MADEIRA QUARANTA, TIAGO
    ARAÚJO FILGUEIRAS e VICENTE ALFEU TEIXEIRA MENDES, para compor o referido
    Grupo.
    - GRUPO DE TRABALHO - GT, através da Portaria 284/2007 – DPGE, de
    30/08/2007, com a finalidade de analisar e fazer um estudo técnico
    comparativo entre a PEC 487/2005 e a PEC substitutiva 144/2007, nomeando
    os Defensores Públicos DARLYANNE PORTELA LANDIM, ISABELLE DE MENEZES
    FERREIRA, JOSÉ LINO FONTELES DA SILVEIRA, TIAGO ARAÚJO FILGUEIRAS e
    VICENTE ALFEU TEIXEIRA MENDES, para compor o referido Grupo.

    Esperando ter cumprido com o meu dever,
    Subscrevo-me, atenciosamente,


    Luciano Simões Hortencio de Medeiros


    *****************************

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  10. Acabei de receber pelo correio correspondência da Defensoria Geral que, dentre outros comunicações, envia 5 cartilhas PARA ENTENDER A LEI MARIA DA PENA, elaborada por nossa colega Ana Cristina Barreto, Coordenadora do Núcleo da Mulher, publicada a cartilha com recursos do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública.
    Que boa surpresa. A cartilha tem ótima apresentação e vou aproveitar o domingo para ler o nela contido pois vai me ajudar muito na comarca onde trabalho. As mulheres nos solicitam muito e temos de estar preparadas para atendê-las. Violência doméstica não é privilégio de capital não.
    Parabéns ana Cristina. Parabéns à Defensoria Pública Geral também. Porque não? Vou votar só no Renam mas reconheço o trabalho árduo do Dr. Luciano. Não vou votar nele porque soube que ele não apoiou esse Governo e isso dificultará nossos projetos.

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