
"O prefeito de Barbalha, Rommel Feijó (PTB), e seu vice, Paulo Ney Luna Alencar (PSDB), eleitos em 2004 e cassados posteriormente, devem retornar aos seus respectivos cargos. Assim decidiu o ministro Cezar Peluso (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao analisar o Recurso Especial (Respe 27197) interposto pelo prefeito afastado e pelo Diretório Estadual do PTB. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por conduta vedada à agente público. Funcionários da prefeitura teriam usado veículo do município para distribuir material de campanha. O juízo de primeira instância julgou a Representação procedente e ainda determinou a posse dos segundos colocados.O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) concluiu pela caracterização da prática de conduta vedada pelo artigo 73, I, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), consistente no transporte de servidores municipais, em veículo oficial, para trabalhar na campanha do prefeito e vice cassados. De acordo com o ministro Cezar Peluso, para que se configure a conduta vedada conforme a legislação, “deve-se verificar, no caso, se o fato apresenta capacidade concreta, não teórica, de comprometer a igualdade entre os candidatos do pleito”. Concluiu que se não houve comprometimento da igualdade entre os candidatos, “inexistindo potencialidade nos fatos para influenciar o resultado da eleição, o tipo não se realizou, de modo que não se justifica pena alguma”.
DETALHE - Quem questionava era o candidato derrotado Camilo Santana (PT), hoje secretário do Desenvolvimento Agrário do Governo Cid Gomes.
Do TSE, leia mais aqui
DETALHE - Quem questionava era o candidato derrotado Camilo Santana (PT), hoje secretário do Desenvolvimento Agrário do Governo Cid Gomes.
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Por traz de um grande admistração existe sempre um grande homem estou falando de um grande homem, que se importa com o povo de sua cidade,parabéns rommel feijó, parabéns povo de barbalha.
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