"Por maioria de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal do Ceará confirmou a sentença que condenou o Município de Fortaleza a implantar a igualdade vencimental para os servidores em igual situação, reconhecendo àqueles que estejam nas mesmas condições o direito ao recebimento do piso salarial correspondente aos que exercem funções idênticas. De acordo com a decisão, o Município de Fortaleza também será obrigado a pagar as diferenças das vantagens atrasadas, compreendidas no período de cinco anos anteriores à 2002, data da propositura da ação, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort). A decisão foi proferida no último dia 20 de fevereiro e beneficiará cerca de 500 servidores da Administração Pública Direta do Município. Em seu voto, consubstanciado em 82 páginas, o relator da matéria, desembargador Lincoln Tavares Dantas, argumentou que "o Decreto Municipal nº 7153/85 (Lei Estatutária) não é cumprido pela Administração Pública e que está a permitir por omissão, descaso, dois sistemas remuneratórios. Na verdade, o que existe é um regime estatutário para uns e nada para outros".
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E AÍ? - O que diz o Sindicato dos Servidores Municipais dessa decisão? E o que diria o secretário da Administração de Fortaleza, Alfredo Pessoa, aquele que, segundo lideranças sindicais, vive mais escondido do que orelha de freira?
Nós servidores do IJF, que lutamos há muito tempo por isonomia, esperamos que a justiça chegue mesmo.
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