"Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, deu provimento, nesta terça-feira, ao agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, mantendo liminar anteriormente já concedida pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes em favor da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A decisão do relator determina que a Imobiliária José Carneiro, agravada do processo, retire eliminador de ar da tubulação dos prédios de sua propriedade, sob pena de ter o abastecimento de água cortado pela Cagece, enquanto tramita o processo.
De acordo com os autos, a Cagece alega que o artefato colocado na tubulação de água pela imobiliária não tem aprovação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO), e que sua utilização pode causar contaminação da rede pública de água tratada, além de sua ineficiência diante do sistema de canalização da empresa. A 3ª Câmara julgou ao todo 62 processos, destes 38 foram apelação cível, nove agravo de instrumento, dois reexame, uma remessa ex ofício e 12 extra pauta."
(Site do TJ do Ceará)
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Um comentário:
Tudo bem.Mas,quando será que a Cagece irá,oficialmente,instalar os tais aparelhos que eliminam a medição do ar que passa pelos hidrômetros e que,nós,consumidores,pagamos como água consumida?
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