"O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Felix Fischer, em decisão monocrática, negou o pedido de cassação contra o governador Wellington Dias (PT), impetrada pela coligação do senador Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa (PMDB), que disputou o Governo do Estado em 2006, mas manteve a obrigação do governante em pagar multa de R$ 100 mil determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí. A ação foi ajuizada pela coligação Resistência Popular, encabeçada pelo senador Mão Santa, que pediu a perda do mandato do governador petista. Na representação, os advogados do senador Mão Santa alegaram que o programa criado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de distribuição de carteira de habilitação em período de campanha é proibido pela legislação eleitoral.
O advogado de Wellington Dias, Marcus Vinícius Furtado Coelho, disse que eram dois processos tramitando no TSE contra o governador. Segundo ele, um processo foi impetrado pela coligação de Firmino Piauí, o Piauí é Daqui pra Frente, alegando ser irregular propaganda na internet, no site oficial do Governo do Estado, sobre a entrega de ambulância. Segundo Firmino Filho, a propaganda beneficiou Wellington Dias. Marcus Vinicius Furtado Coelho disse que o segundo processo foi impetrado pela coligação Resistência Popular, alegando ser irregular o programa do Detran, que entregava gratuitamente carteiras de motoristas para pessoas carentes. “Em ambos os processos, o relator, o ministro Felix Fischer, julgou monocraticamente. Isso acontece quando o relatório não precisa ser apresentado ao plenário porque decidiu ter condições de julgar sozinho”, falou Coelho.
Ele disse que o ministro Felix Fischer acolheu as argumentações que apresentou demonstrando não ter ocorrido participação popular nesse episódio, ele não tinha ciência do ocorrido e não existem provas de uso eleitoral do fato, além de não ter potencialidade para influir no resultado das eleições nos dois temas. “Maioria da vitória do governador sobre o segundo colocado com mais de 400 mil votos e esses fatos são insignificantes. O governador Wellington Dias venceu as eleições não por conta desses fatos”, falou Marcus Vinícius Furtado. As coligações de Mão Santa e Firmino Filho podem recorrer da decisão do ministro Felix Fischer impetrando agravo regimental para que a decisão monocrática seja anulada ou mantida pelo plenário do TSE. Marcus Vinícius Furtado Coelho disse que no processo impetrado pela coligação de Mão Santa houve aplicação de multa de R$ 100 mil contra o governador Wellington Dias. A multa tinha sido aplicada pelo TRE do Piauí e foi mantida pelo ministro Felix Fischer, que considerou ser ilegal a implantação de programas sociais em ano eleitoral. Coelho afirmou que vai recorrer da multa ao plenário do TSE porque o programa de distribuição gratuita de carteiras de habilitação de motoristas para pessoas carentes foi aprovado pela Assembleia Legislativa em fevereiro de 2006 e a lei federal proibindo a implantação de programas foi de março de março de 2006."
(Blog do Efrém Ribeiro - Meio Norte-PI)
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Um comentário:
Quem é Mão Santa(o bobo da Corte do Senado) para acusar alguém de práticas irregulares,à frente de um Governo do Estado. "Macaco,olha pro teu rabo!"
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