Sobre pedido de indeferimento da candidatura a vice-prefeito de Antenor Naspolini (PSDB) na chapa com a candidata Patrícai Saboya (PDT), este Blog recebeu neste domingo o seguinte esclarecimento. Eis a nota:
Caro Eliomar de Lima,
Gostaríamos de informá-lo de que não há impugnação contra a candidatura do Professor Naspolini. Há apenas, um parecer do Ministério Público, de forma equivocada e injusta, pede o indeferimento do registro de sua candidatura. Não indica o fato configurador de qualquer improbidade que ateste sua inelegibilidade. Reporta-se apenas a um Acórdão do TCU contra o qual houve recurso ainda não julgado. Não existe, assim, qualquer irregularidade insanável atestada em decisão definitiva, exigida pela lei para a configuração de inelegibilidade.
Nenhuma irregularidade insanável foi detectada pelo TCU. Na verdade, todas as Inspetorias desse Tribunal atestaram a correta aplicação dos recursos, inclusive, o próprio Ministério da Educação aprovou as contas do convênio reportado no Parecer do Ministério Público Eleitoral.
A Nota Técnica do TCU, 78/2006/DIPRE/COAPC/CGCAP/DIFIN/FNDE(fl. 394 do volume I), de 17.8.2006, no processo invocado para não registro da candidatura, traz a seguinte conclusão:
“Concluídos os procedimentos relativos à analise financeira, verificamos que as despesas foram realizadas de acordo com o estabelecimento no convênio pactuado. Diante do exposto, E CONSIDERANDO A PERTINÊNCIA E SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, RECOMENDAMOS A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.”
A manifestação do TCU, que está sendo questionada em recurso, invocada no processo de registro da candidatura, restringe-se unicamente ao atraso no envio da prestação de contas do referido convênio. Entretanto, nesse ponto, o processo é nulo, pois o professor Naspolini foi citado por edital como sendo Prefeito Municipal de Fortaleza, quando encontrava-se fora do Brasil. A intimação deveria ter sido dirigida à Secretaria de Educação, porquanto, não mais exercia ele o Cargo de Secretário de Estado.
A questão de prazo no encaminhamento de documentação não é causa de inelegibilidade se restar comprovada a aplicação correta dos recursos públicos como atestado pelas unidades técnicas do TCU e pelo Ministério da Educação. Não há qualquer indício de improbidade nem inelegibilidade do Professor Naspolini, um educador exemplar, vocacionado para a atividade pública.
Sem mais, e agradecendo
Carlos Monteiro
Advogado coligação PDT/PTB/PSDB/PRP
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domingo, 20 de julho de 2008
sexta-feira, 25 de julho de 2008
JUSTIÇA MANTÉM REGISTRO DO VICE DE PATRÍCIA

Patrícia e Naspolini no dia da homologação.
O juiz da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, decidiu, nesta sexta-feira, manter o registro da candidatura a vice-prefeito do professor Antenor Naspolini. Ele é o vice na chapa da senadora Patrícai Saboya (PDT). Havia questionamentos por parte da Promotoria Eleitoral alegando que o ex-secretário estadual da Educação (Governo Tasso Jereissati) teria nome envolvido em um processo de improbidade administativa no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). O juiz rejeitou alegações.
Conforme o advogado Carlos Monteiro, da coligação pró-Patrícia, o juiz reconheceu ausência de irregularidades cometidas por Naspolini.
Saiba mais sobre o caso aqui.
(Foto - Kid Júnior)
quinta-feira, 17 de julho de 2008
PROMOTORIA ELEITORAL PEDE INDEFERIMENTO DO REGISTRO DO VICE DE PATRÍCIA

Naspolini e a amiga Ada Pimentel.
O candidato a vice-prefeito na chapa da senadora Patrícia Saboya, professor Antenor Naspolini, virou alvo da Promotoria Eleitoral nesta quinta-feira, que pediu o indeferimento do seu registro. Alega que ele responde a processo por improbidade administrativa da época em que atuou como secretário da Educaçãop no Governo Tasso Jereissati.
O advogado Carlos Monteiro, do PSDB, informou para o Blog ainda não ter tido acesso ao processo. Já o ex-secretário garante que essa questão já teria sido resolvido no âmbito da Justiça Eleitoral.
CÁ PRA NÓS - Nestas eleições de Fortaleza, a temporada não anda nada boa para vice.
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