segunda-feira, 27 de abril de 2009

FEBRE DOS BBBs MUDA ROTINA DO AEROPORTO DE FORTALEZA


Fãs se apertaram no saguão para recepcionar os BBBs.


Priscila dentro do furgão que a esperava no aeroporto.

O Aeroporto Internacional Pinto Martins viveu, nesta tarde de segunda-feira, clima de alvoroço. Não, nada tem a ver com a febre suína, mas com outro tipo de febre: a do sucesso meteórico dos BBBs, que desembarcaram em Fortaleza para desfile à noite na FMF 2009, no Maraponga Mart Modas. Mais de 100 jovens, adolescentes e senhoras se comprimiram no desembarque empunhando faixas, cartazes, gritinhos e, claro, a câmera digital para receber Max, o vencedor do BBB, Priscila, Josie e Francini, esta última a namorada do ganhador da competição. Foi tanto empura-empurra de seguranças que, por pouco, nosso Paulo Moska não perdia o flagrante.

* Pois é, cearense, assim como todo brasileiro, adora uma moda. Em todos os sentidos.

7 comentários:

Nozinho disse...

É muita falta do que fazer, meu povo! Oxê!

Anônimo disse...

TOQUE DE RECOLHER!

O jornalístico Fantástico, da Rede Globo, no último domingo (26\04\2009) trouxe como reportagem especial, o “toque de recolher” de adolescentes das ruas, em altas horas da noite de uma importante cidade paulista, da lavra do juiz local.

Quem tem menos de 13 anos em Ilha Solteira, interior de São Paulo, sabe que é proibido ficar na rua depois das 20:30h.

Até 13 anos, o horário é 20:30h. De 14 anos a 15 anos, 22h. E de 16 a 18 anos, o limite é 23h. Quem furar o toque de recolher pode ser levado para o Conselho Tutelar, de onde só sairá com os pais. Não é difícil adivinhar quem gostou da novidade: os pais.

Peço licença para citar uma passagem da bíblia, de Eclesiastes, que diz o seguinte: “Um cavalo indômito torna-se intratável. A criança entregue a si mesma torna-se temerária”, lê Fernando Antonio de Lima, juiz da infância e da juventude de Ilha Solteira.
Ele é o pai da ideia, um juiz de 30 anos de idade. “A intenção nossa foi colocar horários para as crianças e adolescentes dormirem, para que pudessem ter um bom rendimento escolar no dia seguinte”, justifica o juiz.

Em Icó, o cioso promotor de Justiça, Luiz Alcântara Costa Andrade, à época, em 2007, de forma pioneira, depois de ouvir milhares de queixumes das famílias icoenses, Conselho Tutelar, polícia, inclusive, os altos incides de violência aqui registrados, chamou a sociedade para um grande debate público, finalizando com um “ajuste de conduta” para os horários de fechamento dos bares e restaurantes da cidade.

Foi um sucesso! Todos convergiram para a ideia. Em poucos dias a violência cedeu lugar a calmaria, o sossego; os íncides de violência e acidente de trânsito foram para a lata do lixo.

Os pais, de coração aliviado, usaram a emissora Brasil – FM e não negaram que os esforços do promotor Alcântara, de fato e de forma concreta, teriam valido a pena.

Portanto, como se observa, o pioneiro nesta ideia inovadora, não foi do juiz paulista Fernando Antonio de Lima, mas do promotor de justiça do Estado do Ceará, Luiz Alcântara Costa Andrade.

Lamentavelmente, para os icoenses, o Promotor de Justiça em referência, fora promovido para a Comarca de Fortaleza, onde por sua competência e honestidade, deve estar servindo a sociedade da terra do sol, com o mesmo fervor de cidadania, imbricada no seu espírito de fiscal da lei.

A bagunça em Icó, voltou com a mesma força de outrora, é só visitar após as 20:00h, a Avenida Josefa Nogueira Monteiro, centro da urbe.





(Postado por Fabrício Moreira da Costa)

França disse...

idolatria pura. E falta de projetos para essa turma de adolescentes e alienados.

Ismael Luiz disse...

Um tanque,cheio de roupa suja, além de umas dez panelas engorduradas,a serem lavadas,na certa,fariam as adolescentes e senhoras darem gritinhos de...raiva.Êita alienação!

Anônimo disse...

Caro Eliomar de Lima,

O Dr. Fabrício, ao tempo do Curso de Direito, meu colega, costumava marcar sua presença pela amizade devotada aos companheiros.

Hoje, advogado militante e ex-vice-prefeito do município de Icó, por duas vezes, agora, aqui comparecendo novamente, traz sua contribuição ao debate de um tema de largo interesse social.

Há tempos que não o vejo - acho que desde que deixamos a faculdade, embora aqui e alí tenha tido conhecimento de alguns de seus passos.

Espero, Eliomar, que, lá do seu Icó, o Fabrício continue participando do seu Blog, especialmente opinando sobre assuntos tão relevantes.

Mestre do Vale

Na ponta da língua disse...

Concordo com oaqule que disse que é muita falta do que fazer. É o declínio da civilização ocidental que se explicita numa juventude que idolatra um bando de babacas sem eira nem beira, apens porque participaram de um programa midiático que deveria se chamar Big Bosta Brasil.

Daniel disse...

"Para um especialista em direito da criança e do adolescente, porém, a decisão é abusiva e fere liberdades constitucionais. “Liberdade de ir e vir, liberdade de educar, liberdade de poder escolher entre o que é certo e o que é errado”, diz Ricardo Cabezon, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP)." http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1099100-5605,00-BLITZ+DO+TOQUE+DE+RECOLHER+MOBILIZA+PESSOAS+NO+INTERIOR+DE+SP.html

Sim, a decisão é abusiva. O ECA diz claramente que decisões deste gênero têm que ser justificadas caso-a-caso sendo vedadas as decisões genéricas (ou seja, o juiz pode impedir a entrada em uma lan-house específica que, por exemplo, tenha fotos de mulheres fazendo sexo coladas na parede; mas não pode proibir a entrada em qualquer lan só porque algumas tem papel de mulher fazendo sexo penduradas na parede)

E o meretríssimo ainda teve a audácia de dizer que havia fundamentado a decisão numa passagem daquele livro horendo escrito por um suposto rei (Salomão, que talvez nem tenha existido) de um povo primitivo. Ou seja, além de ter tomado uma decisão que fere o Estatuto da Criança e do Adolescente feriu também a Constituição, que garante a todo o cidadão o direito de escolher ter ou não ter uma religião, seguir ou não segui-la, e que impede o Estado de fazer propaganda de uma religião específica.