segunda-feira, 27 de abril de 2009
JUSTIÇA DISPONIBILIZA IMÓVEIS PARA CASA DE ABRIGO NO CRATO
Um dos leitos da casa de abrigo.
"A juíza de Direito da comarca de Crato, Geritsa Sampaio, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, determinou, no dia 01/04, que o Município de Crato disponibilize dois imóveis para a criação de dois novos abrigos pela Secretaria de Ação Social. No ano de 2007, após informações prestadas pelo Conselho Tutelar, o promotor de Justiça Marcos de Jesus verificou uma superlotação na Casa de Abrigo de Crato. Em caso de desobediência, se em 15 dias não for cumprida a decisão, o prefeito Samuel Araripe será obrigado pagar multa diária de R$ 1 mil. O abrigo foi criado para apenas dez crianças e adolescentes e já chegou a ter mais de 20. O Ministério Público constatou que numa mesma casa ficavam adolescentes de ambos os sexos e que muitos abrigados dormiam em colchonetes, no chão. Por falta de cursos de capacitação, os prejuízos são constantes para os abrigados, já tendo havido briga entre funcionários e abrigados. O representante do MP concluiu que o Município não estava cuidando das crianças e adolescentes na forma devida, nem com a prioridade necessária. As crianças e adolescentes abrigados são vítimas da negligência familiar e precisam de cuidado, atenção e não de mais abandono e descaso.
O Ministério Público ingressou com ação civil pública e, no dia 31/03/2009, a juíza da infância e juventude concedeu uma decisão antecipatória do pedido (uma decisão de urgência, antes da decisão definitiva), determinando que o Município de Crato disponibilize imediatamente mais dois imóveis para a Secretaria de Ação Social implementar a criação de mais dois abrigos: um, para crianças de 0 a 7 anos; outro para crianças e adolescentes de 8 a 17 anos, do sexo masculino e; mais um para crianças e adolescentes de 8 a 17 anos, do sexo feminino."
(Site do MP-CE)
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