"Um professor contratado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Cefet) do Ceará terá de devolver os valores que recebeu como salário. Ele foi contratado sob regime de dedicação exclusiva, mas também trabalhava em outra instituição privada. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. De acordo com a ação, ajuizada pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, o Cefet apurou que o servidor exercia atividades simultaneamente em uma instituição privada de ensino e, então, instaurou processo administrativo para obter a devolução dos valores pagos. O servidor também entrou com uma ação para não efetuar a devolução.
A Justiça de primeira instância determinou, inicialmente, que não fosse devida a restituição dos valores pois o servidor havia recebido as quantias de boa-fé. A Procuradoria argumentou que o docente sabia que, caso optasse pelo regime de dedicação exclusiva, não poderia exercer outra atividade e que não houve boa-fé no caso. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu o argumento da Procuradoria e determinou a devolução dos valores à administração da escola. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União."
(Site Consultor Jurídico)
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7 comentários:
Quem é esse ingênuo, caro Eliomar? Todo mundo no meio universitário sabe que dedicação exclusiva é dedicação exclusiva. Um professor do meio não saber disso, é querer gozar com a cara de todos. A propósito: só existirá esse caso? Nas outras universidades há algo parecido?
Na imprensa do Ceará só se divulga nome se for de pessoas humildes.
Se for verificar na UFC e UECE tá cheio de casos assim, que só virão à tona quando alguém da "academia" brigar com outro. Tem um que é professor da UFC e da UECE (embora nesta última não exista curso de Direito). Mas o Doutor reside e dá aulas em SP. Dica, haja GUERRA!
O Sr. que utilizou a expressão GUERRA deve estar enganado pois o professor com esse sobrenome e que atualmente está em SP já foi exonerado da UECE há muito tempo.
Basta ler o Diário Oficial do Estado de 04/01/08 página 8.
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20080104/do20080104p01.pdf#page=8
Sr.Eliomar, nenhuma postagem sobre a farra das passagens aéreas promovida pelo Sr. Moroni Torgan, aquele que gosta de atacar todo mundo e acha que só ele é honesto?
Fala sério gente. O professor além de ganhar mal, sem condições adequadas de trabalho, não pode fazer um "bico" e melhorar seu salário? Isso é brincadeira. O que tem que saber é se o professor cumpriu com suas obrigações no CEFET.
ACORDA, Ferreira. O Moroni não é mais deputado federal. Que farra é essa que você cobra dele, cara? Será que todo petista é desinformado mesmo?
Vai se informar, ferreira...
(Anônimo/15:14) É certo que o Moroni não é mais deputado, assim como o João Alfredo. Entretanto, os dois, mesmo como ex-deputados, ainda usufruiram de viagens pagas por nós. ACORDA você, amigo, vá numa banca de revistas, compre o jornal de hoje e veja o que o gaúcho aprontou.
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