"O ministro Hamilton Carvalhido, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), extinguiu a pena de dois anos e 11 meses de reclusão ao empresário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, por crimes contra a ordem tributária. Carvalhido decidiu extinguir a punibilidade do crime porque Marcos Valério teria pago integralmente as parcelas tributárias não-recolhidas. Segundo o Tribunal, no final de 2001, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) entrou com ação de execução contra a DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério, para cobrar débitos no valor de R$ 6,82 milhões, referentes às contribuições que a DNA deixou de recolher junto à Previdência Social. De acordo com denúncia do Ministério Público, a sonegação fiscal ocorreu devido à fraude no pagamento de funcionários - alguns teriam recebido por fora da folha de pagamento e outros teriam recebido mais do que era realmente declarado pela contabilidade. Em julho de 2003, foram condenados por sonegação fiscal, além de Marcos Valério, dois gestores da empresa de publicidade, Francisco Marcos Castilho Santos e Rogério Livramento Mendes. Em maio de 2006, foi feito o pedido de conversão da penhora em pagamento da dívida. "
(Folha On Line)
(Folha On Line)
Nenhum comentário:
Postar um comentário