"Os aumentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que o governo anunciou na última quarta-feira para compensar a perda da CPMF não mudam as regras para os empréstimos via cheque especial, esclareceu nesta sexta-feira a Receita Federal. O IOF só incidirá no montante usado pelo cliente para cobrir o saldo de sua conta. Se uma pessoa tem saldo de R$ 500 em conta e faz uma compra de R$ 1,5 mil no cheque especial, o imposto só incidirá nos R$ 1 mil utilizados para cobrir o saldo negativo, assim como já acontecia.
Sobre este valor utilizado para cobrir o saldo negativo, incidirá um percentual de 0,35% de IOF, mais 0,082% ao dia. Contudo, o valor do imposto devido não poderá superar 3% do montante total do empréstimo."
(Portal Terra)
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