quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA BRADESCO A INDENIZAR EMPREGADO POR DANO MORAL

"Ser obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Este era o tratamento recebido por um empregado terceirizado do Banco Bradesco quando não atingia as metas de vendas dos produtos da empresa. Com base nesta prática, a Justiça do trabalho condenou o banco a indenizar o empregado por dano moral."

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