"Os partidos políticos têm até o dia 30 de abril para enviar à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício de 2008. O balanço contábil do diretório nacional de cada partido deverá ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem encaminhar suas informações aos Tribunais Regionais Eleitorais e os diretórios municipais aos juízes eleitorais.Os balanços devem conter a discriminação dos valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas. No caso da Justiça Eleitoral constatar irregularidade na prestação de contas, o partido poderá ter suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário, até que o esclarecimento seja aceito."
(Site do TSE)
terça-feira, 28 de abril de 2009
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