"O juiz substituto da Comarca de Icapuí, Francisco Eduardo Fontenele Batista, deferiu, no dia 18/01/08, em caráter liminar, uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo promotor de Justiça Marcelo Gomes Maia Pires, contra o prefeito de Icapuí, José Edílson da Silva, e o secretário de Administração e Finanças, Gilvan Ares, por desvio de recursos e improbidade administrativa.
Por meio da ação judicial, a Prefeitura Municipal de Icapuí foi instada a apresentar a comprovação das despesas contraídas; mas, apesar de ter recebido a requisição em 19 de dezembro de 2007, ainda não conseguiu apresentar qualquer documento que comprove a destinação lícita e pública dos recursos sacados das oito contas que possui na agência local do Banco do Brasil. O Tribunal de Contas dos Municípios foi provocado a proceder a Tomada de Contas Especial da Prefeitura, a fim de detectar mais subsídios técnicos e conhecimento completo do problema, a fim de evitar mascaramento. O Banco do Brasil também foi notificado da decisão, viabilizando a efetividade prática da decisão."
Da Assessoria de Imprensa da PGJ, leia mais aqui
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008
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