sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

TAPETÃO - TOM CAVALCANTE CONTINUA PROIBIDO DE PARODIAR SÍLVIO SANTOS


"A briga jurídica entre o SBT e o comediante Tom Cavalcante sobre as paródias a Sílvio Santos e a programas apresentados por ele teve nova decisão, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Impedido legalmente de analisar provas do processo, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que o recurso apresentado pela defesa de Tom Cavalcanti não pode ser apreciado no Tribunal. Com isso, permanece válida a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) sobre o caso, a qual impediu a Rede Record de apresentar as paródias sob pena de multa. No STJ, a defesa de Tom Cavalcanti alegou divergência entre a decisão do Tribunal paulista e o posicionamento de outros Tribunais. Esse argumento não foi aceito pelo ministro Noronha, por não ter sido apresentada a comparação jurídica entre as decisões. O processo em si discute direito autoral e ainda cabe recurso da decisão do ministro do STJ tanto ao próprio Tribunal quanto ao Supremo Tribunal Federal, caso seja alegada violação constitucional. A defesa de Tom Cavalcanti argumentava, no STJ, que a lei que protege os direitos autorais (Lei n. 9.610/98) permite a elaboração de paródia, o que não estaria sendo verificado no processo. Afirmou que estaria sendo feita uma imitação de maneira respeitosa e “demonstrando apenas o que tantos outros comediantes fazem há anos, ou seja, a paródia de Sílvio Santos”.

(Assessoria do STJ)

Nenhum comentário: