terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

ARTIGO QUESTIONA O TRABALHO DA CORREGEDORIA DO PODER JUDICIARIO CEARENSE

A jornalista Adísia Sá questiona, em artigo publicado nesta terça-feira no no POVO, o trabalho da Corregedoria do Poder Judiciário do Ceará. Confira:

"Salomão ouvia e julgava o povo em seu trono, olho no olho. Débora ficava debaixo da palmeira entre Ramá Bet-El, no monte de Efráim e os filhos de Israel subiam a ter com ela a juízo. Fiz questão de citar essas figuras por serem modelares como Juizes e para dizer que a Justiça deve estar próxima do cidadão , direta e ágil. Sei que há entre nós Juizes que se enquadram no modelo bíblico, louvados e admirados por seus cidadãos. Mas sei também que há aqueles que se distanciam das pessoas tão logo assumem posições na hierarquia funcional, inacessíveis e, mais grave, deixando nas gavetas processos à espera, algumas vezes, de uma assinatura: a sua. Esse tipo de procedimento gera frustração, dor e descrença no seio da sociedade, notadamente das pessoas que clamam por justiça e que não são ouvidas, nem o eco de suas dores chega aos gabinetes de Ss. Excelências. Sei da dor dos que têm fome e sede Justiça ...como daqueles que choram à falta de comida e de um copo dágua que lhe é negado. Existirá dor maior do que daquele que tem fome e sede Justiça e só encontra à sua frente uma toga preta carregada de doutrinas, cercada de assessores por todos os lados, distante?
Sei que a Corregedoria do Tribunal de Justiça existe para inspecionar o trabalho do Juizado e Juizes , abrindo processos administrativos quando acionados, inclusive, por pessoas que se sentem prejudicadas em seus direitos. Mas, para que esse mecanismo seja acionado necessário se faz o ... protocolo ou seja, a formalização da denúncia. E quando a denúncia é formalizada e a resposta não chega, muito menos a solução? Será que estou sendo leviana, injusta, ao tratar de assunto tão grave assim, sem mais nem menos?
Será que a Corregedoria não conhece casos dessa natureza? Nunca chegou denúncia nesse sentido, seja envolvendo Juizes da Capital e ou do interior do Estado?

* Adísia Sá - Jornalista adisia@opovo.com.br

6 comentários:

Anônimo disse...

Grande,Adísia!Providêncial artigo!
Que os ecos desse artigo soem nos ouvidos dessa JUSTIÇA que além de CEGA é também SURDA...MOUCA!!!

Anônimo disse...

CARÍSSIMA ADÍSIA, MILITO NA ÁREA JURÍDICA E DEVO LHE PARABENIZAR POR SUA SABEDORIA TRANSQUINTA NESSE MANISFESTO. EXISTEM SIM, JUÍZES COMPROMETIDOS, SÓ QUE TEM CASOS ABSURDOS DE DESCASO. EXISTEM PROCESSOS COM MAIS DE TRÊS ANOS ESPERANDO APENAS UM SIMPLES DESPACHO. NA BEM DA VERDADE, O CNJ POR MEIO DAS RESOLUÇÕES DE NÚMEROS 4 E 5 ESTABELECEU QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM O DEVER DE INFORMAR DE FORMA CLARA E TRANSPARENTE A PRODUTIVIDADE DE CADA JUIZ. SÓ QUE ISSO AQUI NO CEARÁ NÃO ACONTECE, SABE POR QUE? POR CORPORATIVISMO. E MAIS, SE VOCÊ FOR INSTIGAR O JUIZ A JULGAR O SEU PROCESSO AÍ É QUE A COISA PARA DE VEZ!! É UM ABSUDOR, É UMA TREMENDA FALTA DE PROFISSIONALISMO E , PRINCIPALMENTE, DE JUSTIÇA!!!!!

Anônimo disse...

...e tem aquele juiz que foi instado por um abastado cidadão que tinha demanda em suas mãos:"meritissimo o senhor já viu um cheque de 5 milhões?"-ao que o magistrado respondeu:"..de cinco eu já vi.Nunca ví foi um de 10 milhões!!"
Até hoje não sabemos se ele viu...

Anônimo disse...

Adísia querida
Toda a população brasileira desconfia dos juizes no Brasil. Mais do que isso,se envergonha da soberba, do descaso, da preguiça e das benesses em que vivem cercados.
Qual é o cidadão que tem coragem de
recorrer a uma Corregedoria sabendo
que tal atitude só irá trazer aborrecimentos e perseguição?
Como é que a Republica não tem mecanismos para exigir destes "funcionarios publicos", produtividade e correção no desempenho de suas funções?
Quanta vergonha de tudo isso!!!!!!
Obs:
Não cito meu nome por motivos obvios.

Anônimo disse...

E AÍ, AONDE ESTÁ O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ QUE AINDA NÃO DIVULGOU A PRODUTIVIDADE DOS JUÍZES COMO MANDA O CNJ!!!!

Anônimo disse...

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

BOLETIM DO COMANDO GERAL Nº 202

FORTALEZA, 22 de outubro de 2008 - quarta-feira


VII. ATOS DO COMANDO GERAL

11. Risco de Vida ou Saúde - Concessão

a) PORTARIA Nº017/2008 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06154474-4/SPU daPolícia Militar do Estado, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com Decreto nº25.615, de 15 de setembro de 1999,, à servidora LÚCIA DE FÁTIMA ARAÚJO, que exerce a função de Fisioterapeuta matrícula nº301.162.1.6, lotada na Polícia Militar do Estado com exercício no Hospital Militar do Estado/HPM, a gratificação de RISCO DE VIDA OU SAÚDE, na base de 40% (Quarenta por cento) sobre seu vencimento, a partir de sua publicação. QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR, em Fortaleza, 19 de agosto de 2008. William Alves Rocha - Cel PM - COMANDANTE GERAL DA PMCE. Registre-se e publique-se. (Transc. do Diário Oficial do Estado do Ceará n.º 168, datado de 04/09/2008).



b) PORTARIA Nº018/2008 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06154474-4 da Polícia Militar do Estado, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da Lei nº9,826 de 14 de maio de 1974, combinado com Decreto nº25,615, de 15 de setembro de 1999,, à servidora MARIA ELISABETE MACHADO TEIXEIRA, que exerce a função de Fisioterapeuta matrícula nº301.163.1.3, lotada na Polícia Militar do Estado com exercício no Hospital Militar do Estado/HPM, a gratificação de RISCO DE VIDA OU SAÚDE, na base de 40% (Quarenta por cento) sobre seu vencimento, a partir de sua publicação. QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR, em Fortaleza, 19 de agosto de 2008. William Alves Rocha - Cel PM - COMANDANTE GERAL DA PMCE. Registre-se e publique-se. (Transc. do Diário Oficial do Estado do Ceará n.º 168, datado de 04/09/2008).



c) PORTARIA Nº019/2008 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ- no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06154474-4/SPU da Polícia Militar do Estado, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts.132 inciso VI e 136 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 combinado com Decreto nº25.615, de 15 de setembro de 1999, à servidora MAGALY FREITAS

CONTINUAÇÃO DO BCG nº 202, de 22 de outubro de 2008 3834




DE OLIVEIRA, que exerce a função de Fisioterapeuta matrícula nº301,165.1.8, lotada na Polícia Militar do Estado com exercício no Hospital Militar do Estado/HPM, a gratificação de RISCO DE VIDA OU SAÚDE, na base de 40% (Quarenta por cento) sobre seu vencimento, a partir de sua publicação. QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR, em Fortaleza, 19 de agosto de 2008. William Alves Rocha - Cel PM - COMANDANTE GERAL DA PMCE. Registre-se e publique-se. (Transc. do Diário Oficial do Estado do Ceará n.º 168, datado de 04/09/2008).



d) PORTARIA Nº020/2008 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06154474-4/SPU da Polícia Militar do Estado, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com Decreto nº25.615, de 15 de setembro de 1999,, ao servidor RUY BARBOSA FRANCO LIMA, que exerce a função de Fisioterapeuta matrícula nº201.164.1.0, lotado na Polícia Militar do Estado com exercício no Hospital Militar do Estado/HPM, a gratificação de RISCO DE VIDA OU SAÚDE, na base de 40% (Quarenta por cento) sobre seu vencimento, a partir de sua publicação. QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR, em Fortaleza, 19 de agosto de 2008. William Alves Rocha - Cel PM - COMANDANTE GERAL DA PMCE. Registre-se e publique-se. (Transc. do Diário Oficial do Estado do Ceará n.º 168, datado de 04/09/2008).



e) PORTARIA Nº021/2008 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06154474-4/SPU da Polícia Militar do Estado, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com o Decreto nº23.193, de 04 de maio de 1994, à servidora LÚCIA DE FÁTIMA ARAÚJO, que exerce a função de Fisioterapeuta, referência 01, matrícula 301.162.1.6, lotada neste Hospital Militar do Estado/HPM, GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50% (Cinquenta por cento) sobre seu vencimento - base, referente a Especialização em Saúde Pública, com vigência a partir da publicação desta Portaria. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 19 de agosto de 2008. William Alves Rocha - Cel PM - COMANDANTE GERAL DA PMCE. Registre-se e publique-se. (Transc. do Diário Oficial do Estado do Ceará n.º 168, datado de 04/09/2008).

(nada contra os profissionais médicos, mas, e os coitados dos pm's que trabalham sem nenhuma estrutura não estariam expostos a RISCO DE VIDA OU SAÚDE??????? Onde será mais perigoso, o interior do HPM ou as ruas de Fortaleza, sertoes do inhamuns, jaguaribe, cariri, muralhas do IPPS....etc?)