quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

TRE DO CEARÁ NÃO CONSIDERA INFIEL VEREADOR QUE DEIXAR PARTIDO RESULTANTE DE FUSÃO

O vereador que mudou de partido e esse partido foi resultado de uma fusão não é infiel. Eis o que decidiu nesta quarta-feira, durante sessão, o Tribunal Regional Eleitoral. Essa determinação resultou do pedido de cassação feito contra o vereador José Nilson dos Satnos, de Itaitinga, que trocou o PR pelo PRB, esta legenda alternativa do governo Cid Gomes.
Em sua decisão, o TRE considerou ainda que diretórios municipais têm legitimidade para pleitear vagas e, também, considerou que o vereador trocando de legenda e indo para um que se fundiu o fez por justa causa. Ou seja, o PR foi resultado da fusão do PL com o Prona, no que o vereador estava no direito de deixar o partido.
Essa decisão é o primeiro caso que o TRE trata sobre infidelidade no âmbito de Câmaras Municipais.

DETALHE - Quem saiu do PR não será mais infiel. Dúvida cruel: Quem entrou no PR também estará livre de degola?

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