sexta-feira, 13 de junho de 2008

GAROTINHO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL O GLOBO

"Por ter publicado notícia inverídica a respeito do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, a Infoglobo Comunicações terá indenizá-lo em R$ 21 mil. A empresa é a produtora dos jornais O Globo, Extra, Diário de São Paulo e Expresso, do site Globo Online e da Agência O Globo. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Massami Uyeda negou a análise de um recurso apresentado pela empresa. A decisão foi individual. De acordo com o ministro, o valor da indenização não é exorbitante a ponto de admitir qualquer revisão. Também não é possível ao STJ reexaminar provas e fatos sobre o episódio. Para o ministro Massami, a questão foi decidida de forma objetiva e fundamentada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O texto que gerou o dano moral foi publicado no jornal O Globo em 4 de abril de 2006. Diz respeito a supostas declarações do ex-ministro de Estado José Dirceu sobre valores (US$ 30 milhões) que teriam sido gastos pelo ex-governador para garantir vitória em prévias do PMDB, que o indicaram como pré-candidato à Presidência da República. A empresa alegou que teria somente “se limitado a reproduzir declarações dadas ao jornal argentino Âmbito Financeiro”. O TJRJ entendeu que a reprodução somente teria ocorrido se o jornal tivesse se limitado a transcrever integralmente a reportagem do jornal argentino."


* Do site do STJ, leia mais aqui.

Um comentário:

Anônimo disse...

Guardando suas devidas proporções, o caso se Santana do Acaraú bem que podia gerar indenização. Acho que nesse caso do Rio o valor da condenação deveria ser maior para desestimular essa irresponsabilidade, mas a honra do ofendido (Garotinho) não vale muito não, talvez por isso a condenação está de boa monta.