"Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é muito clara quando expressa, em seu artigo 477, parágrafo 7º, que a assistência na rescisão contratual deve ser oferecida pelos sindicatos sem qualquer ônus ao trabalhador ou ao empregador. A advertência é feita pelo procurador do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia. Ele ressalta que, apesar da previsão legal, ainda tem sido frequente no Ceará a cobrança de taxas pela prestação deste serviço por parte de diversas entidades. A partir de denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em torno da matéria, inclusive informações prestadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o procurador explica que já foram abertos inquéritos civis e firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com alguns sindicatos visando pôr fim à cobrança indevida. Ele informa que outras entidades estão sendo notificadas para comparecer ao MPT e firmar o mesmo compromisso e que aquelas que se recusarem a assinar o TAC serão objeto de ação civil pública para que a Justiça puna os responsáveis por esta irregularidade e determine o fim da sua continuidade.
Entre as entidades que já assinaram o TAC perante o MPT estão o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paracuru, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará (Sindsaúde), o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado. Estas entidades assumiram, além do compromisso de homologar rescisões contratuais sem a imposição de taxas ou descontos, o de colocar ressalvas pertinentes nos termos por ocasião das homologações. Em caso de descumprimento do TAC, o sindicato ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Os valores eventualmente arrecadados a título de multa serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
(Site MPT)
sexta-feira, 17 de abril de 2009
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