"O governo publica na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União mais uma medida para conter os efeitos da crise financeira internacional e estimular a economia. O Decreto n.º 6.823 isenta várias mercadorias do setor da construção civil da cobrança do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).
O texto inclui, entre outros materiais, telhas de aço, ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento, cadeados, fechaduras e ferrolhos, chaves, torneiras, válvulas, artigos para canalização, caldeiras e reservatórios.Segundo informações da Receita Federal, até então, a alíquota de IPI incidente sobre cadeados era de 10%. No caso dos demais produtos, era de 5%."
(Agência Brasil)
O texto inclui, entre outros materiais, telhas de aço, ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento, cadeados, fechaduras e ferrolhos, chaves, torneiras, válvulas, artigos para canalização, caldeiras e reservatórios.Segundo informações da Receita Federal, até então, a alíquota de IPI incidente sobre cadeados era de 10%. No caso dos demais produtos, era de 5%."
(Agência Brasil)
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