O Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem que deputados estaduais, federais e vereadores que trocaram de partido após a eleição estão sujeitos à perda do mandato mesmo se estiverem em legenda da coligação pela qual foram eleitos.
Os ministros responderam a uma consulta administrativa feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI). Ela serve de indicativo da tendência do tribunal para julgamentos. Eles já tinham afirmado, em março último, que o mandato é do partido, sugerindo a perda do mandato como conseqüência da troca de legenda.
O entendimento aplica-se a deputados federais e estaduais e a vereadores, mas não vale para senadores e governantes. Caberá aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) dar a palavra final sobre a fidelidade partidária.
Vamos nós: Essa medida, se for confirmada pelo STF, colocará em situação de risco três deputados federais cearenses - Marcelo Teixeira, que saiu do POMDB e voou para o PR; Viente Arruda, que saiu do PSDB e foi para o PR; e Léo Alcântara, filho do ex-governador Lúcio Alcântara, que trocou o PSDB também pelo PR.
Como a gente conhece essa política brasileira, acreditamos mais num arranjo do que em prejuízo para algum parlamentar.
(O Globo)
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