quinta-feira, 9 de agosto de 2007

STF NEGA LIMINAR DO PSDB QUE QUERIA MANDATO DOS INFIÉIS

"O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26603, impetrado pelo PSDB contra decisão do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que indeferiu requerimento no qual o PSDB postulava “declaração de vacância, por renúncia presumida, de mandatos exercidos por deputados federais eleitos sob aquela legenda que hajam mudado de filiação partidária”.
No requerimento ao presidente da Câmara, o PSDB pediu que fosse considerada renúncia ao mandato a mudança de filiação partidária por deputados federais eleitos pelo partido. Para tanto, fundamentou-se em resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a uma consulta formulada pelos Democratas (DEM), na qual aquele tribunal respondeu que “os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”.

Com isso, Léo Alcântara e Viente Arruda, que trocaram o pSDB pelo PR, podem respirar mais aliviado. A decisão, no entanto, é de caráter liminar. Isso quer dizer que o STF ainda deverá julgar o mérito.
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