"O ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Medida Cautelar (MC 2282) ajuizada pelo presidente da Câmara Municipal de Chaval (CE), João Batista da Silva (PSDB), com o objetivo de afastar o prefeito do município, Francisco de Assis Brandão Meireles (PRP), e tomar posse no cargo. Ao negar seguimento à ação, com base na ilegitimidade da parte, o ministro-relator julgou prejudicado o pedido de liminar.
“O requerente não é parte legítima para pleitear, em sede de processo cautelar, sua assunção ao cargo de prefeito do município de Chaval/CE, haja vista não figurar como parte no processo principal, qual seja, o Respe 28.391”, analisa o relator. Acrescenta que não há, nos autos, nenhum documento “essencial” para comprovar as alegações do presidente da Câmara Municipal.
O Recurso Especial Eleitoral 28.391, relatado pelo ministro José Delgado, foi interposto pelo prefeito cassado de Chaval Joércio Almeida Ângelo (PTB) para contestar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que lhe cassou o mandato por suposto abuso de poder econômico e compra de votos. "
(Assessoria de Imprensa do TSE)
quarta-feira, 26 de dezembro de 2007
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