O vereador João Alfredo (PSol) não gostou do esclarecimento dado neste Blog pelo procurador-geral do município, Martônio Mont'Alverne", acerca do terreno doado pela Prefeitura para o Tribunal Regional Eleitoral na área do Condominio Alpha Vilaje (Bairro Água Fria). O TRE construirá nova sede num local que, segundo o procurador é área degradável e que o município protegerá outra ao lado onde há até um açude. João Alfredo mandou a seguinte nota para o Blog:
"Caro Eliomar de Lima,
A Prefeitura errou três vezes. Primeiro, porque a Lei Orgânica do Município (LOM) proíbe este tipo de transação, que foi feita ao arrepio da lei. O procurador do município deveria saber disso, como está no parágrafo primeiro do artigo 107 da LOM:
Ficam proibidas: a doação, permuta, venda, locação ou concessão de uso de qualquer fração de áreas dos parques, praças, jardins ou lagos públicos, admitindo-se apenas a permissão de uso de pequenos espaços destinados à venda de jornais, revistas, artesanatos ou lanches, em condições a serem estabelecidas por ato do (a) prefeito (a).
Esse é o caso da área da Água Fria. Diante disso, o segundo erro da Prefeitura no caso: autorizar serviços de capinagem na área. O terceiro erro está em não fiscalizar as atividades da empresa contratada pelo TER, que desrespeita decisão, conforme laudo técnico de um biólogo que encaminhamos.
Diante da violação a LOM pela Lei Municipal 9.407/2008, a Procuradora Socorro França move uma ação de inconstitucionalidade, proposta ainda em dezembro. Repito, o procurador deveria saber disso."
Vereador João Alfredo Telles Melo (PSol)"
A Prefeitura errou três vezes. Primeiro, porque a Lei Orgânica do Município (LOM) proíbe este tipo de transação, que foi feita ao arrepio da lei. O procurador do município deveria saber disso, como está no parágrafo primeiro do artigo 107 da LOM:
Ficam proibidas: a doação, permuta, venda, locação ou concessão de uso de qualquer fração de áreas dos parques, praças, jardins ou lagos públicos, admitindo-se apenas a permissão de uso de pequenos espaços destinados à venda de jornais, revistas, artesanatos ou lanches, em condições a serem estabelecidas por ato do (a) prefeito (a).
Esse é o caso da área da Água Fria. Diante disso, o segundo erro da Prefeitura no caso: autorizar serviços de capinagem na área. O terceiro erro está em não fiscalizar as atividades da empresa contratada pelo TER, que desrespeita decisão, conforme laudo técnico de um biólogo que encaminhamos.
Diante da violação a LOM pela Lei Municipal 9.407/2008, a Procuradora Socorro França move uma ação de inconstitucionalidade, proposta ainda em dezembro. Repito, o procurador deveria saber disso."
Vereador João Alfredo Telles Melo (PSol)"
Fortaleza, 6 de Fevereiro de 2009."
* Além de nota, o vereador do PSol enviou laudo técnico sobre a área, que pode ser conferido abaixo:
LAUDO TÉCNICO
04 de fevereiro de 2009
Na manhã do dia 04 de fevereiro de 2009, por volta da 10:00 h, um grupo de trabalhadores, equipado com um trator, iniciou trabalhos de retirada de vegetação morta (galhos, raízes e troncos), bem como arbustos e vegetação rasteira, de área localizada no loteamento Alpha Village, originalmente definida como área verde, atualmente cedida ao TRE.
Entretanto, além da matéria morta também foram arrancadas árvores adultas, em estágio reprodutivo, com presença de flores e sementes. A ação não se restringiu aos arredores do campo de futebol, atingindo outras partes do terreno.
De uma forma geral, define-se arbusto como sendo vegetais que apresentam caules lenhosos, normalmente ramificados a partir da base e com uma altura inferior a 5 metros. No entanto, existem arbustos com um só caule, que podem ser designados por "pequena árvore", enquanto que os arbustos com ramificações desde a base e porte acima de 5 metros, podem ser designados pela expressão "arbusto elevado".
Além desses conceitos sofrerem uma razoável oscilação dependendo do autor e da região, deve-se levar em conta o estado de conservação da área em questão. A vegetação típica das matas de tabuleiro e caatinga existentes no Ceará, ao serem cortadas, em geral, brotam novamente, ramificando-se a partir da região cortada. Assim, tendo como referência apenas critérios visuais, um leigo poderia definir um cajueiro ou um sabiá secular como sendo um arbusto.
Finalmente não se justifica a utilização de um trator para coleta de troncos e raízes sem vida e despregados do chão. Assim como não se justifica a utilização de um trator para retirada de gramíneas, expondo o solo a intempéries como chuva, causando erosão e carreando sedimento para as ruas e galerias pluviais.
A partir destas constatações, verifica-se que desde setembro de 2008, houve 2 desmatamentos, buscando-se descaracterizar a vegetação da área. De acordo com o monitoramento feito pelos cidadãos integrantes da associação de moradores do loteamento Alpha Village e com a verificação in loco realizada, constatou-se a retirada de espécies nativas listadas abaixo.
Espécie...........................Nome comum Quantidade
Anacardium occidentale - Cajueiro - 1
Annona coriacea - Araticum- 3
Senna occidentalis - Manjerioba - 1
Simarouba amara - Paraíba - 2
Chamaecrista ensiformis - Pau-ferro - 1
Mimosa caesalpiniaefolia - Sabiá - 12
Byrsonima basiloba - Murici - 1
Cecropia pachystachya - Embaúba - 2
Himatanthus obovatus- Tibornia - 3
LAUDO TÉCNICO
04 de fevereiro de 2009
Na manhã do dia 04 de fevereiro de 2009, por volta da 10:00 h, um grupo de trabalhadores, equipado com um trator, iniciou trabalhos de retirada de vegetação morta (galhos, raízes e troncos), bem como arbustos e vegetação rasteira, de área localizada no loteamento Alpha Village, originalmente definida como área verde, atualmente cedida ao TRE.
Entretanto, além da matéria morta também foram arrancadas árvores adultas, em estágio reprodutivo, com presença de flores e sementes. A ação não se restringiu aos arredores do campo de futebol, atingindo outras partes do terreno.
De uma forma geral, define-se arbusto como sendo vegetais que apresentam caules lenhosos, normalmente ramificados a partir da base e com uma altura inferior a 5 metros. No entanto, existem arbustos com um só caule, que podem ser designados por "pequena árvore", enquanto que os arbustos com ramificações desde a base e porte acima de 5 metros, podem ser designados pela expressão "arbusto elevado".
Além desses conceitos sofrerem uma razoável oscilação dependendo do autor e da região, deve-se levar em conta o estado de conservação da área em questão. A vegetação típica das matas de tabuleiro e caatinga existentes no Ceará, ao serem cortadas, em geral, brotam novamente, ramificando-se a partir da região cortada. Assim, tendo como referência apenas critérios visuais, um leigo poderia definir um cajueiro ou um sabiá secular como sendo um arbusto.
Finalmente não se justifica a utilização de um trator para coleta de troncos e raízes sem vida e despregados do chão. Assim como não se justifica a utilização de um trator para retirada de gramíneas, expondo o solo a intempéries como chuva, causando erosão e carreando sedimento para as ruas e galerias pluviais.
A partir destas constatações, verifica-se que desde setembro de 2008, houve 2 desmatamentos, buscando-se descaracterizar a vegetação da área. De acordo com o monitoramento feito pelos cidadãos integrantes da associação de moradores do loteamento Alpha Village e com a verificação in loco realizada, constatou-se a retirada de espécies nativas listadas abaixo.
Espécie...........................Nome comum Quantidade
Anacardium occidentale - Cajueiro - 1
Annona coriacea - Araticum- 3
Senna occidentalis - Manjerioba - 1
Simarouba amara - Paraíba - 2
Chamaecrista ensiformis - Pau-ferro - 1
Mimosa caesalpiniaefolia - Sabiá - 12
Byrsonima basiloba - Murici - 1
Cecropia pachystachya - Embaúba - 2
Himatanthus obovatus- Tibornia - 3
* Rodrigo de Salles - Biólogo.
8 comentários:
Vereador Joao alfredo, aproveite a oportunidade e apresente um projeto na Câmara limitando o poder do Executivo Municipal de doar terreno público. A partir de determinado tamanho e dependendo da amplitude de benfeitorias públicas atuais e programadas para o local, o poder executivo só poderia fazer doaçao com a aprovaçao da Câmara, após amplo debate na sociedade. Evilázio Rodrigues.
Que crime. E Fortaleza, dia a dia, continua mais quente.
João Ecochato, vai cuidar noutra coisa que o TRE precisa de nova sede mesmo. E a nova sede, fique certo seu carniça do Leão, vai sair.
Parabéns ao João Alfredo pela defesa da moralidade, da legalidade e do meio ambiente. Quanta decepção desse procurador do Município que passa por cima do conhecimento de causa que deve ter para servir aos despropósitos da Lôra, a prefeita louca.
P.S. A propósito, Eliomar, o loteamento é Alfa Village e fica no bairro Luciano Cavalcante.
Adriana Galvão
Esse Martônio num já tinha trabalhado no gabinete do João Alfredo? Isso tudo é jogo de cena. E você Eliomar ainda se presta a exibir um laudo fajuta desses no seu blog...
Esse João Alfredo adora uma confusão!! Ele é a Rosa da Fonseca de saias.Nunca se viu o tal João bater um prego numa barra de sabão.Deveria se filiar ao novo PE-Partido Epicurista que tem como lema "a divisão da riqueza com tempo prá gasta-la.."
Parabens ao vereador Joao Alfredo pela defesa do meio ambiente. Esta deve ser uma luta de todo parlamentar. A nossa Foraleza continua quente e sem áreas verdes.
Haroldo Maciel
Parabéns, João, pela sua coerência,e pela sua incassável defesa em prol do bem público e contra mais uma atitude destemperada e nociva desta administração do PT.
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