terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

EXTRA É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE EM R$ 1,5 MIL

"A juíza Carla Patrícia Nogueira Lopes, do 1° Juizado de Competência Geral de Sobradinho, condenou a rede de hipermercados Extra a indenizar um morador do Distrito Federal em R$ 1,5 mil por não ter cumprido uma oferta anunciada - mesmo com insistência do consumidor - e determinou ainda ressarcimento de danos - o cliente deve receber, em valores corrigidos, a quantia paga pelos produtos em promoção, de R$ 35,64. A decisão foi em primeira instância e a rede já recorreu junto à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Entretanto, para a juíza Carla Patrícia, há provas no processo de que a empresa de fato lesou o comprador. A ação movida contra o Extra diz respeito ao uso de serviços de revelação fotográfica oferecidos dentro de uma das unidades da rede no DF. O cliente alega que revelou 36 fotos ao custo de R$ 0,99 centavos cada. Logo após pegar as fotografias, no entanto, o consumidor verificou que um cartaz no interior da loja anunciava a revelação pelo preço de R$ 0,54 por unidade - ou seja, houve pagamento de mais de R$ 30, e, em promoção, o serviço custaria R$ 19,44. O autor da ação diz que pediu a a devolução da diferença de preços e que falou com vários funcionários e com o gerente da loja, sem resultado. O consumidor alega ainda que saiu da loja sem suas fotos reveladas, mesmo tendo pago.
Em sua defesa, o Extra afirmou que a promoção se aplicava à revelação de imagens com dimensões 10x15, e que as fotos do cliente tinham dimensões 13x18. Entretanto, de acordo com Carla Patrícia Lopes, durante o processo o clente apresentou cupom fiscal emitido pelo Extra demonstrando a revelação de fotos no tamanho especificado pela promoção - que de fato dizia respeito apenas a fotografias de tamanho 10x15. Com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), então, que garante aos compradores o direito de exigir cumprimento de oferta quando há apresentação de publicidade, ou a devolução do dinheiro, a juíza do 1° Juizado Geral decidiu contra a rede de hipermercados. O correiobraziliense.com.br entrou em contato com a assessoria de comunicação do Extra no Distrito Federal. A empresa se defendeu por meio de nota, afirmando que "os detalhes da oferta (citada no processo judicial) foram amplamente divulgados em material publicitário" e que "os funcionários da rede estavam à disposição para sanar todas as dúvidas decorrentes da aquisição do serviço". O texto conclui dizendo que "a rede aguarda decisão judicial sobre recurso (...) baseado nas considerações acima".

(Correio Braziliense)

Um comentário:

Marcos_Ce disse...

Faz tempo que eu deixei de comprar no Extra. A loja do Montese está acabada, o estacionamento inferior tem um horrível vazamento e cheira a peixe podre, os funcionários têm a cara fechada, típica de quem trabalha muito e recebe mal. Esse caso de Brasília pode ser consequência desse quadro de insatisfação entre os funcionários que são obrigados a cumprir metas desumanas.