terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

STJ NEGA MAIS UM PEDIDO DE HABEAS CORPUS PARA DANIEL DANTAS

"O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na segunda-feira (2) mais um pedido de habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do banqueiro Daniel Dantas, que pretende suspender o andamento de uma ação penal e um inquérito policial que tramitam na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo contra o empresário.Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado pedido semelhante apresentado pelos advogados de Dantas. Na decisão de ontem, Eros Grau citou a Súmula 691, que estabelece que o Supremo não pode revogar decisões liminares tomadas em instâncias inferiores –no caso o STJ. O mérito do pedido do banqueiro ainda será analisado pela 5ª Turma do STJ, em data ainda não definida. Além de suspender a ação e o inquérito, o objetivo da defesa de Dantas é que a Justiça reconheça a ilegalidade da busca e apreensão de discos rígidos (HDs) de computador do banco Opportunuty, realizados pela Polícia Federal para a obtenção de provas contra ao banqueiro.A defesa de Dantas alega que os discos rígidos foram apreendidos em local não contemplado no mandado judicial e, ainda, que tal prática coloca em risco de violação o sigilo bancário dos clientes do Opportunity que não estão sob investigação.Na decisão que tomou no dia 16 de dezembro, o ministro do STJ Esteves Lima destacou que é “compreensível e louvável“ a preocupação de Daniel Dantas com a preservação dos legítimos direitos de seus clientes, mas citou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já fixou parâmetros para separar os arquivos a serem apreciados e assim impedir a violação indevida de dados bancários.Condenação No começo de dezembro do ano passado, a Justiça Federal condenou o banqueiro Daniel Dantas a dez anos de prisão e R$ 12 milhões de multa, pelo crime de corrupção ativa no processo sobre a tentativa de suborno a um delegado da PF, na Operação Satiagraha. A defesa de Dantas nega o envolvimento do banqueiro em crimes. Ele pode recorrer da condenação em liberdade.

(Portal G1)

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