"Qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal Federal no processo da extradição do escritor italiano Cesare Battisti, "esta não pode mais ser executada, tendo em vista a concessão da condição de refugiado do extraditando". Foi o que concluiu a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acatando o parecer do jurista José Alonso da Silva, um dos maiores constitucionalistas brasileiros da atualidade. Cesare Battisti está preso no Brasil há exatos 25 meses, por determinação do STF, que acolheu prontamente um pedido italiano neste sentido. No entanto, sustenta a OAB, "a decisão do Ministro da Justiça, concedendo a condição de refugiado a Cesare Battisti, sob ser um ato da soberania do Estado brasileiro, está coberta pelos princípios da constitucionalidade e da legalidade".
E, o que é mais importante, "em face dessa decisão, e nos termos do art. 33 da Lei 9.474, de 1997, fica obstada a concessão da extradição, o que implica, de um lado, impedir que o Supremo Tribunal Federal defira o pedido em tramitação perante ele, assim como a entrega do extraditando ao Estado requerente, mesmo que o Supremo Tribunal Federal, apesar da vedação legal, entenda deferir o pedido" (grifo meu). Foi o que afirmei quando, sabatinado pela Folha de S. Paulo, o presidente do STF Gilmar Mendes admitiu uma hipótese juridicamente indefensável: "Se for confirmada a extradição, ela será compulsória e o governo deverá extraditá-lo".
(Congresso em Foco)
quinta-feira, 23 de abril de 2009
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