"O Partido da República (PR) está proibido de veicular, nas emissoraslocais de televisão, as propagandas políticas previstas para os dias 24 e 27 de abril por decisão da Justiça Eleitoral, atendendo pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE). O motivo foi o descumprimento de uma liminar que impede que a agremiação utilize a propaganda eleitoral para a promoção pessoal de qualquer filiado. A liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido em 15 abril. Dois dias depois, em 17 de abril, o PR voltou a veicular propaganda enaltecendo qualidades do ex-governador Lúcio Alcântara e apresentando-o como o candidato da juventude e da oposição, assim como já havia sido feito em propagandas anteriores, em 13 de abril.
A desobediência à decisão judicial motivou a PRE/CE a ingressar com representação pedindo a suspensão das próximas inserções na TV previstas para o partido. Pedido aceito pela Justiça Eleitoral. A medida tem o intuito de impedir que o partido descumpra novamente a liminar que vedou promoção do ex-governador Lúcio Alcântara. Por conta das primeiras propagandas veiculadas em 13 de abril, a Procuradoria Regional Eleitoral já havia ingressado com representação contra o Partido da República. Foi em atendimento a essa representaçãoque a Justiça Eleitoral concedeu a liminar que impedia a promoção pessoal. O Partido Socialista Brasileiro (PSB), também por decisão liminar, está impossibilitado de usar a propaganda partidária para fins que não sejam a divulgação institucional da legenda."
(Site do MPF)
quinta-feira, 23 de abril de 2009
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