quinta-feira, 23 de abril de 2009

JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE PROPAGANDA DO PR DO CEARÁ

"O Partido da República (PR) está proibido de veicular, nas emissoraslocais de televisão, as propagandas políticas previstas para os dias 24 e 27 de abril por decisão da Justiça Eleitoral, atendendo pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE). O motivo foi o descumprimento de uma liminar que impede que a agremiação utilize a propaganda eleitoral para a promoção pessoal de qualquer filiado. A liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido em 15 abril. Dois dias depois, em 17 de abril, o PR voltou a veicular propaganda enaltecendo qualidades do ex-governador Lúcio Alcântara e apresentando-o como o candidato da juventude e da oposição, assim como já havia sido feito em propagandas anteriores, em 13 de abril.
A desobediência à decisão judicial motivou a PRE/CE a ingressar com representação pedindo a suspensão das próximas inserções na TV previstas para o partido. Pedido aceito pela Justiça Eleitoral. A medida tem o intuito de impedir que o partido descumpra novamente a liminar que vedou promoção do ex-governador Lúcio Alcântara. Por conta das primeiras propagandas veiculadas em 13 de abril, a Procuradoria Regional Eleitoral já havia ingressado com representação contra o Partido da República. Foi em atendimento a essa representaçãoque a Justiça Eleitoral concedeu a liminar que impedia a promoção pessoal. O Partido Socialista Brasileiro (PSB), também por decisão liminar, está impossibilitado de usar a propaganda partidária para fins que não sejam a divulgação institucional da legenda."

(Site do MPF)

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