quarta-feira, 22 de abril de 2009

EX-PREFEITO DE CANINDÉ DEVE SER JULGADO PELO JÚRI

"Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará reformou a sentença que impronunciou o ex-prefeito de Canindé, Luiz Ximenes Filho, acusado de ser o autor intelectual do assassinato do advogado José Wilson Andrade Freire e dos supostos executores Francisco Fábio da Silva, Edneudo Oliveira da Silva e Manoel Carneiro Neto. De acordo com a decisão, proferida nesta quarta-feira, 22/04, os acusados serão levados a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. O relator da matéria foi o desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque. Consta nos autos que em 23 de junho de 2001, no bairro José Walter, os três acusados teriam assassinado a tiros e a mando de Luiz Ximenes Filho, o advogado José Wilson Andrade Freire, com o qual o ex-gestor tinha uma “animosidade em decorrência de divergências e disputas políticas”.
Em fevereiro de 2003, o juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato recebeu a denúncia de acusação feita pelo Ministério Público Estadual, a qual julgou improcedente. O magistrado impronunciou todos os réus fundamentando sua decisão na insuficiência das provas colhidas no sentido de apontá-los como verdadeiros autores do delito em alusão. Determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura em prol dos delatados. Inconformado com a decisão, o Ministério Público Estadual interpôs recurso crime em sentido estrito no Tribunal de Justiça, no qual sustenta a plena existência de indícios suficientes que demonstram a participação de todos os réus no referido crime. Ao apreciarem o caso, os desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal deram provimento ao recurso crime interposto, para reformar a sentença que havia impronunciado os réus e decidiram que estes devem ser levados a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri."

(Site do TJ-CE)

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