sexta-feira, 17 de abril de 2009

UMA VISÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS


Wagner Menezes foi recepcionado pelo professor Walber Muniz.

O presidente da Academia Brasileira de Direito Internacional e professor da USP, Wagner Menezes, ministrará, a partir das 8 horas desta sexta-feira, na Universidade de Fortaleza, seminário na área dos Direitos Humanos para mestrandos e doutorandos dessa instituição. Atendeu a um convite do Núcleo de Educação Internacional da Unifor, que tem à frente o professor Walber Muniz.
O seminário vai se estender até as 17 horas e é específico para esse corpo de alunos.

(Foto - Paulo Moska)

6 comentários:

Anônimo disse...

CHEIRO DE POVO – Coluna VERTICAL - Jornal OPOVO 17.04.2009

“A defensora-pública-geral do Estado, Francilene Gomes, está mandando publicar a Resolução nº 22, que fará com que, a partir de agora, defensor que só respondia por uma vara cível, passe a responder por duas varas. Ela diz que a ordem é tirar defensor de gabinete.”

Finalmente, caro JORNALISTA ELIOMAR DE LIMA, consegui que a Defensora Geral se manifestasse na coluna VERTICAL sobre a Resolução nº 22. Uma pena é que ela faltou com a verdade nas poucas linhas de suas perfunctórias declarações.
A malsinada Resolução 22 não se restringe às Varas Cíveis, mas sim “CRIA ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO” sem que o Conselho Superior tenha atribuição legal para isso. Desrespeita direitos inalienáveis como o da inamovibilidade e de horário de trabalho em um expediente corrido. Cria critérios de lotação e titularidade diferentes daqueles estatuídos na Lei Complementar nº 06/1997 e faz um verdadeiro FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLA O PAÍS - FEBEAPÁ, que não cabe a minha pessoa destrinchar e sim a ela, se tivesse respeitado a decisão soberana da Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará – ADPEC e aceito participar de um Seminário para estudar e dissecar a esdrúxula Resolução. Não o fez e perdeu o bonde da história. A comissão da ADPEC constituída para tratar do assunto está se reunindo para verificar quais providências serão tomadas.
Em relação às Varas Cíveis esclareço que desde a administração da Dra. Nívea Rolim, que foi a primeira Defensora Geral do Ceará, os Defensores têm a obrigação de prestar seu múnus em uma Vara, da qual é TITULAR e responde por outra vara. Sempre foi assim, tanto na administração já citada quanto nas administrações da Dra. Amália Garcia e Luciano Simões.
A Resolução mudou isso do seguinte modo: Os Defensores das Varas Cíveis e das Varas de Sucessões terão duas titularidades. Agora eu pergunto. As carreiras da MAGISTRATURA e do MINISTÉRIO PÚBLICO, alguma vez ou em algum tempo, teve uma idiossincrasia dessas? A campanha da Francilene Gomes quando Presidente da ADPEC não era exatamente a VALORIZAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO? Como explicar essa atitude que vai de encontro ao tratamento igualitário em relação às carreiras do Juiz e Promotor de Justiça, que, juntamente com o Defensor Público, sustentam o tripé sobre o qual está a Justiça?
O que a Resolução nº 22 conseguiu foi aviltar a Carreira de Defensor Público, exorbitar as atribuições do Conselho Superior e criar um fosso intransponível entre os Defensores Públicos e a administração da Defensoria Pública, isso sim.
Como o tempo é o senhor da razão, espero sinceramente que a Defensora Pública Geral raciocine com clareza e reúna o CONSELHO SUPERIOR para revogar a malsinada Resolução 22 e, se for o caso, solicite ao Senhor Governador que envie mensagem de Lei corrigindo distorções que porventura venham a existir, pois só o Poder Legislativo tem o poder de legislar, através de Lei Complementar, sobre o assunto, mormente sobre a criação dos ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
De público agradeço ao JORNALISTA ELIOMAR DE LIMA o interesse que vem demonstrando ter em relação à DEFENSORIA PÚBLICA.

Anônimo disse...

Acho que essa Chefe da Defensoria está precisando de umas aulas de Direitos Humanos, nem que seja para aplicar na sua própria repartição. Que Ditadura é aquilo ali hein?

Anônimo disse...

Jornalista Eliomar,

Realmente faltou com a verdade a Defernsora Geral pois referida Resolução 22 já foi publicada na página 40 do diário Oficial do Estado do Ceará, de 25 de fevereiro de 2009.
Como foram constatadas incontáveis irregularidades, impropriedades, atecnicas, malferimento de direitos e exorbitação da atribuição do conselho Superior, a Defensora Geral a deixou em banho maria e prometeu uma republicação. Já vai fazer dois meses e até agora nenhuma solução para o caso.
Ninguém sabe de nada no forum. Os juízes estão perdidos, bem como os próprios Defensores pois a Resolução oficialmente está em vigor e, ao mesmo tempo não está porquedeve ser republicada. Que situação hein?

Eis a cópia do D.O de 25 de fevereiro de 2009.
RESOLUÇÃO Nº22/2008
IDENTIFICA E ORGANIZA OS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
DO ESTADO.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em face do que
prevê os art.37 e 134, §2º da Constituição Federal de 1988; os arts.6º, II,
10, 11, 25 e segs., 27 e segs., 41 e segs. todos da Lei Complementar
nº06/1997; o art.6º, I da Resolução nº04, de 26 de agosto de 1998,
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição essencial à
função jurisdicional do Estado, gozando de autonomia administrativa;
CONSIDERANDO que a identificação dos órgãos de atuação não
acarreta repercussão financeira; CONSIDERANDO a necessidade de
estruturar e identificar os órgãos de atuação da Defensoria Pública
Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o atual contexto
sócio-econômico do Estado do Ceará requer uma reestruturação
completa da Defensoria Pública a fim de materializar a previsão do
art.3º da lei Complementar nº06/1997; CONSIDERANDO que o serviço
público, no desenvolver de suas atividades, deve zelar pelo princípio
da eficiência; RESOLVE:
Art.1º - Ficam criados os órgãos de atuação da Defensoria Pública Geral
do Estado do Ceará, conforme dispõem os dois anexos desta resolução.
Art.2º - As Defensorias Públicas da comarca da capital substituir-se-ão
pela posterior de forma automática e independente de qualquer portaria
ou designação, sucessivamente na ordem indicada no anexo I, seja nos
casos de impedimento, férias, afastamento, licenças ou vacância,
ressaltando-se que a anterior da primeira é a última e a posterior da
última é a primeira.
§1º - Aplica-se o disposto no caput deste artigo dentro de cada um dos
grupos defensoriais, ou seja, Defensorias Criminais, do Júri, Cíveis, de
Família, de Sucessões, da Fazenda Pública etc., assim como aos Núcleos
Especializados, Defensorias das Unidades Prisionais e demais órgãos de
atuação onde exista mais de um órgão de execução.
§2º - O disposto neste artigo não impede quaisquer designações posteriores
desde que o(a) Defensor(a) Público(a) Geral julgue necessárias para suprir
situações eventuais de substituição.
§3º - As substituições de que trata o caput deste artigo dizem respeito não
somente aos titulares mas também aos(às) Defensores(as) Públicos(as)
designados(as) para exercer suas atividades nos órgãos de atuação
constantes nos anexos desta resolução.
Art.3º - As substituições nas comarcas do interior do Estado onde houver
mais de um órgão de execução em funcionamento, se dará da mesma
forma do art.2º desta resolução.
Art.4º - A titularidade dos atuais órgãos de execução fica transferida para
os órgãos de atuação identificados nos anexos desta resolução.
Parágrafo único - Nos casos em que os órgãos de atuação identificados
por esta resolução suprimirem quaisquer titularidades antes existentes
tornando-as incompatíveis com a quantidade das defensorias públicas
aqui identificadas, será efetuada a redistribuição dos Defensores(as)
Públicos(as) titulares órgãos excedentes para órgãos de atuação que
estejam vagos, de acordo com os anexos desta resolução, sendo
oportunizadas as manifestações de opção pela nova titularidade, na
ordem de antiguidade.
Art.5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), 20 de novembro de 2008.
Francilene Gomes de Brito Bessa
PRESIDENTE
Maria Angélica Cardoso Mendes Bezerra
CONSELHEIRA NATA
Benedita Maria Basto Damasceno
CONSELHEIRA NATA
Maria Cristina de Aguiar Costa
CONSELHEIRA ELEITA
Jussier Pires Vieira
CONSELHEIRO SUPLENTE

Anônimo disse...

Belíssa a acolhida deste blogueiro ao que se chama "avanço do Ceará no Direito Internacional" De parabéns está a Unifor com a implementação de seu núcleo de estudos internacionais em parceria com o Itamaraty. Parabéns pelo destaque

Anônimo disse...

ELIOMAR, E DE BOM GRADO ESCLARECER QUE, SEMPRE, OS DEFENSORES PÚBLICOS DAS VARAS CÍVEIS JÁ RESPONDEM POR MAIS DE UMA VARA JUDICIAL ACONTECE, QUE A DEFENSORA GERAL ESTÁ SO REGULAMENTANDO, E, COMPROVANDO ESSE ATO ILEGAL. LEMBRO-ME BEM DO MOTE DE CAMPANHA DELA, QUE ERA DE QUE CADA DEFENSOR PÚBLICO DEVIA SÓ RESPONDER POR UMA ÚNICA VARA JUDICIAL, ASSIM COMO É O MINISTERIO PÚBLICO E MAGISTRATURA. ADEMAIS, FORA ESSA DUAS VARAS JUDICIAIS QUE JÁ RESPONDEM, OS DEFENSORES DAS VARAS CÍVEIS RESPONDEM, TAMBÉM, PELAS SUBSTITUIÇÕES E IMPEDIMENTOS DE OUTROS DEFENSORES, OU SEJA, NA PRATICA RESPONDEM POR QUATRO VARAS JUDICIAIS. É UM ABSURDO A DEFENSORA PÚBLICA GERAL USAR DO SEU PODER, A ELA CONFERIDA DEMOCRATICAMENTE, PARA NÃO RESPEITAR OS DIREITOS DOS SEUS PARES. TEM NADA NÃO, VEM AÍ ELEIÇÃO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO CEARÁ. E AÍ, SERÁ A PROVA DE FOGO DA FRANCILENE GOMES. É UMA PENA, VER UMA COLEGA NÃO RESPEITAR OS DIREITOS DOS SEUS COLEGAS......É COMO DIZ UM DITADO: " QUER CONHECER REALMENTE UMA PESSOA? DÊ A ELA UM PODER E DINHEIRO E AGUARDE POR SUA REAÇÃO!!!"""

Anônimo disse...

CADÊ A ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS, QUE SE DIZ INTRANSIGENTE NA DEFESA E VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA? CADÊ A DRA. MARIANA LOBO MINHA GENTE? ESTÁ CALADA QUE ENM UMA PORTA...