quinta-feira, 11 de outubro de 2007

STF LIBERA OBRAS DA TRANSPOSIÇÃO


"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a continuação da obras da transposição do rio São Francisco. A Primeira Seção do Tribunal liberou, ontem, o consórcio formado pelas empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia, Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia e S.A Paulista de Construções e Comércio a continuar participando da licitação do primeiro lote de obras. A decisão reabre o processo de licitação, que estava suspenso desde 25 de julho, quando o vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, deferiu liminar em mandado de segurança suspendendo a licitação até o julgamento do mérito. Essas empresas - que formaram o consórcio Águas do São Francisco - recorreram ao STJ depois de terem sido excluídas da concorrência por conta de mudanças nos critérios de qualificação técnica. Tais mudanças - feitas após a apresentação das propostas - ocorreram depois de a Construtora Odebrecht ajuizar um recurso administrativo questionando as regras de comprovação da experiência das empresas concorrentes.

Com a alteração, a experiência de empresas em obras realizadas em consórcio deveria ser considerada somente na proporção efetivamente realizada individualmente, e não pelo conjunto (consórcio). A relatora, ministra Denise Arruda, deferiu o pedido do consórcio para anular o despacho do Ministério da Integração e reconheceu o direito de o consórcio de participar da próxima fase da licitação das obras do rio São Francisco."

(FOLHAPRESS)

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