domingo, 23 de dezembro de 2007

PREFEITA LUIZIANNE LINS DECRETA LUTO OFICIAL E FALA DE GRATIDÃO AO CARDEAL LORSCHEIDER


A prefeita de Fortaleza decretou, neste domingo, luto oficial por três três dias, logo ao saber da morte de Dom Aloísio Lorscheider, o que ocorreu neste domingo, em Porto Alegre. Eis a mensagem que Luizainne divulgou neste domingo para a imprensa:

"Tive oportunidade de estar com D. Aloísio em lutas importantes em Fortaleza, especialmente em relação à defesa dos direitos humanos. Sua postura firme, íntegra e cidadã no tocante à questões fundamentais como democracia, liberdade de opinião e desigualdade social o fizeram um ícone para a esquerda e para todas as pessoas que guardam o ideal da justiça e da solidariedade dentro de si. Por sua importância histórica - desde a época dos confrontos com a ditadura militar - e sua relação de carinho e respeito por nossa cidade e sua população, principlmente os mais carentes, estou decretando luto ofical de três dias na capital. À ele, nossa homenagem e nossa gratidão, pois seu exemplo de vida e seus ensinamentos não passarão.

Luizianne Lins - Prefeita de Fortaleza"
O DECRETO DE LUTO
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e


CONSIDERANDO o falecimento ocorrido na data de hoje de Dom Aloísio Cardeal Lorscheider, ex-Arcebispo Metropolitano de Fortaleza;

CONSIDERANDO a importância do compromisso assumido por Dom Aloísio Cardeal Lorscheider com a democracia, com a igualdade entre todos, o restabelecimento do estado democrático de direito ao tempo em que exerceu a chefia do Arcebispado Metropolitano de Fortaleza;

CONSIDERANDO a firme disposição de Dom Aloísio Cardeal Lorscheider em defesa dos direitos humanos e, ainda, o significado de suas ações neste sentido para o povo de Fortaleza,


DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado o luto oficial pelo período de três dias no Município de Fortaleza em sinal de pesar pelo falecimento de Dom Aloísio Cardeal Lorscheider, devendo a bandeira do Município de Fortaleza, em todos os prédios públicos municipais, permanecer nesse período a meio-pau.

Art. 2º - No período estabelecido pelo artigo anterior, ficam suspensas todas as comemorações eventualmente planejadas no âmbito da Administração Pública Municipal, que guardará respeito e sobriedade pelo falecimento de Dom Aloísio Cardeal Lorscheider.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de dezembro de 2007.

LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza.

Um comentário:

Anônimo disse...

ele ia adorar saber do veto da bíblia nas escolas municipais....ô falsidade...rsrsr nãn!