domingo, 19 de abril de 2009

PROTÓGENES VIAJA COM COTA DO PSOL


"O delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, ex-chefe da Operação Satiagraha, usou passagens da quota de pelo menos um deputado do PSOL para viajar e participar de eventos coordenados pela legenda. A prática configura envolvimento em "atividade político-partidária". O artigo 43, inciso 12, da Lei 4.878/65, que estabelece o regime jurídico da PF, proíbe que delegados se envolvam com partidos políticos.
O levantamento completo das passagens ainda será feito pelo PSOL, mas ontem a deputada Luciana Genro (RS) disse ao Estado que seu gabinete emitiu pelo menos dois bilhetes para viagens de Protógenes a Porto Alegre. O Congresso não a proíbe de emitir essas passagens.
Embora não tenha filiação partidária, o delegado tem aparecido em público como parceiro informal do PSOL, sendo apoiado pelos deputados e pelo senador do partido, José Nery (PA), e apresentado como "vítima de perseguição das elites".

(Agência Estado)

3 comentários:

Anônimo disse...

Não se pode individualizar o caso de uso de passagens por parlamentares do Congresso Nacional. Tem-se que combater o sistema, a forma. Todos, todos sem exceção, seja de que partido for, utilizaram seu crédito para passagens, na compra de passagens para terceiros. O Deputado Federal tem um crédito mensal correspondente a 4 passagens de ida e volta, sendo 3 para o seu Estado de origem e, não sei porque, 1 para o Rio de Janeiro. Tudo isto pelo valor cheio da passagem. Como existem as promoções das empresas aéreas, com passagem de até um real, no final do mês sobra crédito. Agora é onde se encontra a questão, o parlamentar, pelas normas, não é obrigado a devolver tal sobra, podendo utilizá-la a seu critéio. Daí surgem as passagens para terceiros e até para o exterior. Tem-se que mudar a norma, não adianta ficar citando casos individuais, pois todos fazem assim, até a Dep. Luciana Genro ( a mais radical) e em nome do delegado Protógens, outra vestal.

Pedro Albuquerque disse...

O PSOL, ao apoiar a prática policialesca do delegado Protógenes, encarna o antigo PT, aquele que lastreava sua atuaçao no denuncismo sensacionalista, dando sequência à forma mais alienante da política em nosso país praticada pela direita e por falsos moralistas, fazendo lembrar a antiga UDN lacerdista. Por isso, Brizola dizia que o PT era a UDN de macacão. A forma policial de atuar desse delegado se amolda aos tempos da ditadura. Fora ele delegado nessa época, estaria prendendo e arrenbentando em cima dos que, à época, eram nominados como bandidos, justamente os que lutavam contra o arbítrio. Esse me parece ser um delegado de direita e a ela, objetivamente, serve. Ele ajuda a alienar o nosso povo, levando-o a pensar que nossos males serao curados com a acepcia moralisadora do sistema, o que contribui para afastá-lo das lutas contra nossas mazelas reais e substantivas, a exploraçao implacável da força de trabalho, os lucros geométricos, a concentraçao de renda criminosa, o acesso privilegiado (e legitimado pela lei) aos recursos dos nossos fundos públicos por parte dos poderosos. As algemas usadas contra o banqueiro Daniel Dantas foi um ato de arbítrio que só causou comoçao nacional porque foi contra um ricaço. O uso de algemas é corriqueiro nos supostos bandidos oriundos da pobreza, mas isso jamais causou perplexidade na populaçao. Qual a atitude recomendada em face desse tratamento assimétrico? Claro, que é a de se colocar contra o arbítrio seja contra quem for. Dessa forma, ao nos colocarmos contra o arbítrio praticado contra um bandido da classe alta, nós reforçamos o respeito à lei quando a vítima for um infrator da classe pobre. No capitalismo, regime cuja natureza é a desigualdade e a injustiça, o direito atualizado e efetivado só chega aos pobres quando este também vale para os ricos. Colocar-se, portanto, contra o ato do delegado Protógenes é reforçar a luta contra o arbítrio para todos. E nada do que afirmo significa absolvição desse banqueiro-bandido. Mas seu julgamento deve ocorrer na mesma linha do julgamento que, por princípio e convicão, queremos quando o réu é pobre, ou seja, no respeito ao devido processo legal e sem arbítrio e danos à imagem da pessoa do processado ou indiciado. Pedro Albuquerque, advogado (OAB-CE No. 16224) e sociólogo.

Anônimo disse...

No Blog do Noblat consta que o deputado Ciro Gomes pagou passagem para sua mãe viajar para Nova York. "Ciro Gomes emitiu duas passagens para Nova York, uma em dezembro de 2007 e a outra em abril do ano passado, para sua mãe, Maria José Gomes. Procurado pela reportagem, Ciro não ligou de volta."