quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

PREFEITO DE MARACANAÚ CONSEGUE NO STF SUSPENDER DEMISSÃO DE SERVIDORES

O prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa (PR), anunciará às 8 horas desta quinta-feira, na Câmara Municipal, decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal suspendendo a demissão de cerca de 600 funcionários temporários do município. Havia determinação da parte da Justiça do Trabalho, mas o prefeito informa que conseguiu recurso no STF evitando que esse contingente perdesse o emprego. A demissão teria que vir até 31 deste mês.
Com a medida, Pessoa ganha tempo e, claro, apoio político desse grupo.

3 comentários:

Anônimo disse...

Olha, quem é o A"crise" Sena pra falar algo de alguém? Principalmente da Senadora HH, que se a Luizianne não fosse Prefeita da capital, HOJE seria a sua grande líder, porque ele teria mudado de partido com o João. Mais TUDO o que um cargo não muda as pessoas, tipo o PODER. O senhor, A"crise" continua na Administração mais não liderando algum órgão do município ainda bem, pois os servidores do IMPARH agradecem. O A"crise" apenas está fazendo a sua campanha para vereador, podem esperar ainda vem mais...E outra. VIDA PESSOAL seja de quem for não devemos nos meter. Ele deve ter também seus amigos de "direita".

Anônimo disse...

O Roberto Pessoa precisa trabalhar mais e falar menos.Chega de promessa e pirotecnia !

Anônimo disse...

Quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) for intimado da decisão do STF, através da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília, irá interpor um Agravo Regimental para reformar a despacho da presidente do STF, pois o referido despacho contraria a Súmula 574 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal".No caso em exame, houve trânsito em julgado da decisão, quando da homologação do acordo pela Justiça do Trabalho, de modo que não é juridicamente possível formular reclamação perante o Supremo.

Por outro lado, ao contrário do que alegou o Município de Maracanaú, o acordo não contraria a decisão proferida pelo STF na ADIN 3395/2005, pois os servidores que deverão ser afastados não são estatutários e sim celetistas (contratos nulos), pois não fizeram concurso público.

Essas questões serão levadas pelo MPT ao conhecimento do STF, para que seja revogada a liminar concedida pela presidente daquela Corte.