terça-feira, 20 de maio de 2008

UM ARTIGO SOBRE O APERFEIÇOAMENTO DA DEMOCRACIA PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Eis um artigo assinado pelo advogado Leonardo Carvalho, especialista em Direito Eleitoral, sobre a decisão da Justiça Eleitoral de barrar os nomes sujos do processo eleitoral.

O aperfeiçoamento da democracia parece estar dando resultado no Brasil. A sociedade está aos poucos percebendo que ações dos poderes constituídos estão cada vez mais refletindo uma densa preocupação com o perfil e o histórico daqueles que pretendem se lançar para a disputa de mandatos eletivos. O dogma da velha Súmula 1do Tribunal Superior Eleitoral, tão utilizada por aqueles que tinham suas prestações de contas rejeitadas por irregularidades, encontra-se hoje superada por sua nova leitura, a qual consigna que não basta estar a desaprovação das referidas contas sendo questionadas em juízo, se faz necessário, para impedir os efeitos da inelegibilidade, a obtenção de um provimento judicial suspendendo os efeitos jurídicos da referida desaprovação. O resultado prático é que todos aqueles tiverem problemas perante os Tribunais de Contas terão sérios problemas para obterem registro de candidatura.
Penso ser um grande avanço, pois o papel da Justiça Eleitoral é sim ser um grande filtro de espírito público.

Ademais, estamos a presenciar outro grande passo para o estabelecimento da lisura do processo eleitoral. Trata-se da observância da vida pregressa dos cidadãos que irão pleitear registros de candidaturas. Isto porque a Justiça Eleitoral irá avaliar, ainda que de forma superficial, a existência de idoneidade e moralidade daquele que pretende disputar mandato eletivo.
Trata-se de verdadeira revolução no que diz respeito em afastar do processo eleitoral todos aqueles que estão a revelar inaptidão ao exercício da função pública. Constata-se que inúmeros detentores de mandato eletivo quando no efetivo exercício de representatividade demonstram qualquer senso de responsabilidade com o erário público. Assim, aqueles que estiverem respondendo a processos criminais, improbidade administrativa, enfim, ações que envolvam desvio ou apropriação de recursos públicos terão seus registros questionados em juízo.

Contudo, indaga-se como será o critério para aferir se determinado candidato possui ou não aptidão moral para exercer o cargo eletivo a partir da analise do conteúdo das acusações.
Realmente será este um grande desafio para a Justiça Eleitoral a qual certamente terá bastante cautela e responsabilidade para determinar a impugnação ao registro de candidatos.
Entretanto, entendo que a técnica da cognição superficial já utilizada no âmbito do processo civil comum, poderá ser um parâmetro a ser utilizado pelos operadores do direito na Justiça Eleitoral para chegar a uma conclusão quanto ao conteúdo e alcance da vida pregressa, isto é, aferir se a denúncia é consistente e se existem provas de que o fato tido por criminoso possivelmente tenha acontecido, ou seja, se existe prova inequívoca e se a mesma ampara a verossimilhança do que alegado contra o pretenso candidato. É certo que discussões surgirão, mas não menos certo que tais discussões somente servirão para comprovar que a Justiça Eleitoral tem sido um grande instrumento para o aprimoramento da dinâmica da democracia.

Leonardo Carvalho
Presidente do Instituto Norte Nordeste de Direito Eleitoral.

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