sexta-feira, 7 de setembro de 2007

JUDICIÁRIO DO CEARÁ MANDA CARTÓRIOS REDUZIREM TAXAS DE PROGRAMA HABITACIONAL

"O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Fernando Ximenes, baixou provimento nº 07/2007 determinando que os cartórios de registro de imóveis do Ceará se ajustem-se à lei que reduz em 50% os valores das custas na aquisição de imóveis através do Programa de Arrendamento Familiar (PAR). Esse programa é destinado às famílias que recebem até R$ 1.800,00. O provimento regula a atuação do serviço público, em função do disposto na Lei Federal nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que em seu artigo 35 determina que os emolumentos (tributos) devidos em todos os atos relacionados com o PAR serão reduzidos em 50%. Sem dúvida, uma decisão de largo alcance social por parte da cúpula do Poder Judiciário. "

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