quinta-feira, 6 de setembro de 2007

TSE DÁ 72 HORAS PARA QUE PMDB NACIONAL EXPLIQUE CONTAS 2006

"O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quarta-feira que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) se manifeste no prazo de 72 horas sobre sua prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2006, conforme prevê o parágrafo 1º, do artigo 24, da Resolução do TSE 21.841/04. Caso não o faça, o partido poderá ficar sem receber o Fundo Partidário. Até o dia 27 de agosto deste ano, o PMDB já recebeu R$ 13.838.401,66 relativos ao Fundo. A área técnica do TSE, por meio da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), opinou pela desaprovação das contas do PMDB do exercício de 2006, por não ter respondido às diligências solicitadas, que são as seguintes:


- apresentar relação de agentes responsáveis com detalhamento do nome, cargo e CPF dos membros;- apresentar cópia dos documentos fiscais que comprovam as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário;
- prestar esclarecimento quanto à ausência de regra no estatuto do partido que vede a contabilização de qualquer recebimento ou dispêndio referente ao instituto ou fundação;
- apresentar comprovante de repasse dos recursos do Fundo Partidário em favor de instituto ou fundação de pesquisa a que se refere o inciso IV, do artigo 44, da Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos);
- apresentar comprovantes dos repasses dos recursos do Fundo Partidário em favor dos diretórios regionais;- apresentar comprovantes das origens das doações e contribuições recebidas;
- esclarecer sobre a distribuição de recursos do Fundo Partidário em favor das fundações criadas nos estados."


Da Assessoria de Imprensa do TSE, leia mais aqui.

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