O Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) cobra a correção no edital do concurso público do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). De acordo com o conselho, há um erro no item 2 do edital 1/2009, que trata dos cargos disponíveis. Diz o CRA:
"De acordo com o edital, qualquer profissional de nível superior poderia se inscrever para exercer as atribuições da área administrativa, que são privativas de administrados formados em faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação. É o que diz a Lei 4769/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de administrador (Artigo 3), e o Decreto 61.934/67, que regulamentou a profissão (Artigos 3 e 4)."
Ainda segundo o CRA, o tribunal tem 48 horas para fazer a correção. O presidente do CRA, Reginaldo Oliveira, informa que o órgão agiu imediatamente, para "assegurar o direito líquido e certo do administrador brasileiro". "Queremos a correção do edital, para evitar um questionamento na justiça, a suspensão do concurso e o prejuízo de outros profissionais", adverte o presidente.
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