quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

HEITOR FÉRRER QUESTIONA OBRA DO GOVERNO ESTADUAL NO TCE




O deputado estadual Heitor Férrer (PDT) ingressou com uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O parlamentar questiona o recapeamento de um trecho de 26 km da CE-040, que liga Fortaleza a Aquiraz. Segundo Férrer, a obra, estimada em R$ 2,6 milhões, é "desnecessária" e "perdulária", uma vez que o trecho se encontra em bom estado de conservação e, portanto, não precisaria de restauração.
Em conversa ao blog, o deputado afirma também estar preocupado com a qualidade do trabalho feito pelo Governo do Estado. Ele cita como exemplo a duplicação do trecho Aquiraz-Iguape, de 7,2 km, naquela mesma rodovia. "Quando você passa de um trecho para outro, você sabe automaticamente onde se inicia a nova duplicação, pois o asfalto é de outra qualidade, infinitamente inferior", explica.
Segundo Férrer, técnicos do TCE deverão ir ao local para examinar o trabalho realizado na CE. A expectativa do parlamentar é que a obra seja embargada pelo tribunal.

VAMOS NÓS

O que você, caro(a) leitor (a), acha dessa denúncia? O recapeamento do trecho Fortaleza/Aquiraz é necessário? Haveria outras obras desnecessárias sendo realizadas no Estado? (RM)

10 comentários:

Anônimo disse...

Ao DEPUTADO HEITOR FERRER,
(Com letras maísuculas mesmo)



Raciocinando que V.Exa., ou alguém de sua assessoria venha a ler este tópico, já que trata de um questionamento seu, passo a denunciar o que vem ocorrendo na Defensoria Pública do Estado do Ceará, na esperança de que V.Exa., tome as providências que julgar cabíveis:

a)A Lei Complementar Federal da Defensoria Pública, Lei nº 80, em seus artigos 118 1 123 e ainda a Lei Complementar Estadual nº 06, em seus artigos 41 a 46, bem como a Resolução nº 17 do Conselho Superior da Defensoria Pública, tratam do instituto da REMOÇÃO, que deve obrigatoriamente preceder a PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, pena de nulidade;

b) A Remoção ainda está disciplinada nos artigos 44 a 46 da nossa Lei Complementar;

c) Já o artigo 54 da nossa lei reza:As vagas serão providas uma a uma, ainda que existam várias a serem preenchidas;

d) Apesar das previsões legais, que ordenam textualemtne deva o processo de REMOÇÃO preceder ao procsso de PROMOÇÃO DE MERECIMENTO e estabelecer que as vagas serão providas uma a uma, exatamente para que se possa dar publicização aos referidos processos, a Defensora Geral do Estado do Ceará vem ATROPELANDO OS PROCESSOS DE PROMOÇÃO, desprezando o nosso sagrado direito de REQUERER REMOÇÃO para uma vara ou setor da mesma entrância e ainda causando SÉRIOS PREJUÍZOS AO ERÁRIO. O prejuízo advém do fato de não se respeitar o preenchimento das vagas de uma a uma como manda a Lei Complementar e em não serem oferecidas previamente as vagas para REMOÇÃO, o que acarreta uma enxurrada de promoções ilegais que, tendo em vista que a remuneração do promovido aumenta em 10% (DEZ POR CENTO) causa prejuízo aos cofres públicos, além de causar prejuízo também aos Defensores Públicos, sobretudo a nós de Entrância Especial, que ficamos sem direito a optar pela REMOÇÃO e permanecendo em várias dificílimas de se trabalhar, assistindo aos Defensores muitíssimos mais novos na carreira pegar o filé enquanto ficamos comendo carne de segunda.

No tópico deste blog que trata da criação da Defensoria Pública de Goiás, V.Exa., poderá ler inúmeros comentários de colegas de entrância Especial que também estão sendo prejudicados e denunciam o fato.

Na certeza da intervenção de V.Exa., tendo em vista o PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS e aos DEFENSORES PÚBLICOS, SOBRETUDO OS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, agradeço mais uma vez ao nobre DEPUTADO DE OPOSIÇÃO. UM DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL.

Anônimo disse...

Acho que o erro foi o Dr. Cid colocar o Quintino tomando conta do DER ele esteve em Sobral e foi fiscalizar um trecho de Sobral a Bonfim e disse que a obra estava com a medição errada dizendo que estava superfaturada e quando foram fazer um batimento tinha erro mas era pra menos o município teve que pagar a construtora mais 85 mil reais.

Anônimo disse...

Acho que o erro foi o Dr. Cid colocar o Quintino tomando conta do DER ele esteve em Sobral e foi fiscalizar um trecho de Sobral a Bonfim e disse que a obra estava com a medição errada dizendo que estava superfaturada e quando foram fazer um batimento tinha erro mas era pra menos o município teve que pagar a construtora mais 85 mil reais.

Anônimo disse...

CARO ELIOMAR, ESTE DEPUTADO GOSTA MUITO DA MIDIA, MAS TAMBEM TEM RABO PRESO, NÃO É TÃO SANTO COMO PARECE, POIS SE PREOCUPA MUITO EM IDENTIFICAR E DENUNCIAR, MAS NÃO SE LEMBRA QUE NA ÉPOCA EM QUE ERA VEREADOR DE FORTALEZA, NO MESMO HORÁRIO EM QUE ACONTECIAM AS SESSÕES PLENÁRIAS, ELE SE ENCONTRAVA ATENDENDO NUM POSTO DE SAÚDE E DE PLANTÃO NO IJF, PORÉM GANHANDO COMO VEREADOR CONCOMITANTEMENTE, COMO PODE? UM VEREADOR SER ONIPRESENTE?!! MAS, TEM TUDO REGISTRADO, TANTO NO IJF QUANTO NO POSTO DE SAÚDE, COMO É EXEMPLO DE ÉTICA ESSE DEPUTADO!!!???

Anônimo disse...

Quero ver se o Heitor vai se manifestar sobre a DÉNUNCIA feita no primeiro tópico. se isso for verdade o Estado do Ceará está realmente tendo prejuízos com essas promoções APRESSADINHAS...
Valha-me Deus, é esculhambação por todo lado nesse "GUNVERNO".

Anônimo disse...

Em nenhum momento, neste caso, o sr. Heitor deixou de fazer o seu papel, logo...

Anônimo disse...

Se esse tal de Quintino anda fazendo das suas,o seu pupilo que deixou no Detran, um tal de Pupo, também não fica atrás.Aguardem que vem coisa por aí...

Anônimo disse...

O DEP. HEITOR FÉRRER ESTÁ COBERTO DE RAZÃO, É PURO DESPERDÍCIO AQUELA OBRA, COMPLETAMENTE SEM NECESSIDADE.

Anônimo disse...

Com razão o denunciante. Tanto no PODER JUDICIÁRIO, quanto no MINISTÉRIO PÚBLICO e, obviamente, na DEFENSORIA PÚBLICA, tem que haver primeiro o oferecimento da vaga surgida a ser preenchida através do instituto da REMOÇÃO e somente depois ela poderá ser oferecida para PROMOÇÃO.
Com razão também quanto aos prejuízos causados ao ERáRIO, uma vez que, em se suprimindo uma etapa, que é a do oferecimento da vaga por REMOÇÃO, o Estado do Ceará terá que pagar antecipada e indevidamente o acréscimo da promoção, em geral 10%, antes do tempo, com visível prejuizo para seus cofres.
Há prejuízos irreparavéis também para os Defensores Públicos, que não vêem reconhecidos os seus direitos na Legislação a ele atinente.
Se isso não for resolvido administrativamente seria interessante que a Associação dos Defensores do Ceará ingressasse com uma ação competente em favor dos Defensores Públicos.

Anônimo disse...

Que será que acha o TRIBUNAL DE CONTAS DESSAS PROMOÇÕES A TOQUE DE CAIXA SEM RESPEITAR A LEI? E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL AINDA TÁ VALENDO? OLHO VIVO DEFENSORA GERAL...