"O prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, eleito em 2004 pelo PL, atual Partido da República, ajuizou Recurso Ordinário (RO) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que requer a reforma de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) que julgou extinto recurso contra decisão de primeira instância. Diz o prefeito que o juiz eleitoral de Maracanaú deixou de dar segmento a recurso contra pagamento de multa a que foi condenado pelo Ministério Público Eleitoral, por suposta propaganda eleitoral irregular em virtude da veiculação de pesquisa eleitoral. De acordo com o prefeito, após a apresentação da defesa, o juízo de primeira instância não observou o prazo de 24 horas estabelecido pela Lei 9504/97 (Lei das Eleições). O recurso ao TRE foi considerado intempestivo (fora do prazo legal). O prefeito sustenta que o juízo de Maracanaú cometeu erro de procedimento, pois ao negar segmento ao recurso invadiu competência do Tribunal Regional, a quem cabe analisar a questão da tempestividade."
Roberto Pessoa está em Brasília não somente acompanhando seu caso no TSE, mas também tratando do encaminhamento de projetos para 2008 e buscando emendas de parlamentares federais em temos de orçamento da União 2008.
(Assessoria de Imprensa do TSE)
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