quarta-feira, 31 de outubro de 2007

PREFEITO DE MARACANAÚ TENTA REFORMAR DECISÃO DO TRE QUE LHE IMPÔS MULTA

"O prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, eleito em 2004 pelo PL, atual Partido da República, ajuizou Recurso Ordinário (RO) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que requer a reforma de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) que julgou extinto recurso contra decisão de primeira instância. Diz o prefeito que o juiz eleitoral de Maracanaú deixou de dar segmento a recurso contra pagamento de multa a que foi condenado pelo Ministério Público Eleitoral, por suposta propaganda eleitoral irregular em virtude da veiculação de pesquisa eleitoral. De acordo com o prefeito, após a apresentação da defesa, o juízo de primeira instância não observou o prazo de 24 horas estabelecido pela Lei 9504/97 (Lei das Eleições). O recurso ao TRE foi considerado intempestivo (fora do prazo legal). O prefeito sustenta que o juízo de Maracanaú cometeu erro de procedimento, pois ao negar segmento ao recurso invadiu competência do Tribunal Regional, a quem cabe analisar a questão da tempestividade."

Roberto Pessoa está em Brasília não somente acompanhando seu caso no TSE, mas também tratando do encaminhamento de projetos para 2008 e buscando emendas de parlamentares federais em temos de orçamento da União 2008.

(Assessoria de Imprensa do TSE)

Nenhum comentário: