
Livre para voar
"O juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, responsável pela fase inicial do inquérito do mensalão, em Minas Gerais, admite a possibilidade de que denunciados no valerioduto tucano sejam beneficiados com a prescrição, graças ao foro privilegiado e à "falta de vocação" do Supremo Tribunal Federal para julgar processos criminais que caberiam a juízes de primeira instância. A prescrição é um instituto previsto na lei penal que faz desaparecer as conseqüências do crime por força do tempo. "O atual modelo legal engessa a atuação do Poder Judiciário no exame de processos tão relevantes, gerando na sociedade o indesejável sentimento de impunidade, sobretudo nesses casos envolvendo altas autoridades públicas", diz Costa. "Por força do malfadado "foro privilegiado", as ações são julgadas de forma muito mais lenta e morosa." Segundo ele, julgamentos assim deveriam ser feitos por juízes de primeiro grau. Como entre os denunciados está o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a competência para processar a ação penal é do STF. "Não há alternativa. O julgamento por qualquer outro órgão do Judiciário seria absolutamente nulo", diz o juiz. Os fatos são de 1998, quando surgiram as primeiras denúncias de uso de recursos públicos na campanha do então governador mineiro, Azeredo, e de seu vice, Clésio Andrade. Já se passaram nove anos. A prescrição ainda não foi interrompida, o que só ocorrerá quando a denúncia for aceita pelo plenário do STF, e não é possível prever quando isso ocorrerá. Os réus foram denunciados sob acusação de terem cometido os crimes de peculato e lavagem de dinheiro, cujas penas mínimas levam ao reconhecimento da prescrição, em tese, no prazo de oito anos."
(Folha de São Paulo)
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