sábado, 24 de novembro de 2007

TRIBUNAIS DE CONTAS GARANTEM 13º PARA PREFEITOS E VEREADORES. TCM DO CEARÁ PROÍBE

Em pelo menos nove Estados do país, prefeitos e vereadores estão autorizados a receber o 13º salário dos cofres públicos no fim deste ano. O benefício será concedido apesar de a Constituição proibir o pagamento de "gratificações" ao salário de quem possui cargo público eletivo. Com base nesse entendimento, outros sete Estados proibiram prefeitos e vereadores de ganhar a remuneração extra. Presidente e vice-presidente da República também recebem o benefício, segundo a assessoria de imprensa do Planalto. Em nove Estados --Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins--, os Tribunais de Contas decidiram liberar o pagamento, mas apenas para cidades onde existem leis locais regulando o benefício.
Os conselheiros entenderam que as categorias de prefeitos e vereadores são regidas por princípios semelhantes aos de trabalhadores comuns, como acontece com os funcionários públicos. A primeira parcela da gratificação de fim de ano deve ser paga em novembro. A segunda parte da remuneração será recebida até o dia 20 de dezembro, assim como é o pagamento do 13º salário.
Os nove Estados que autorizam o pagamento possuem 2.357 municípios. Os tribunais não têm levantamentos sobre em quantas cidades há legislações estabelecendo o pagamento do salário extra. Na Paraíba, o órgão diz que desconhece casos de cidades onde a remuneração é paga.
Sete Tribunais de Contas -- Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraná e São Paulo-- proíbem o pagamento do 13º a prefeitos e vereadores ainda que exista uma lei no município estabelecendo o benefício. Quem descumpre a norma corre o risco de ter as contas rejeitadas pelo órgão. Também pode receber como punição a devolução do dinheiro ganho com correções.

(Folha Online)

Nenhum comentário: