quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

PROPAGANDA IRREGULAR - TSE MANTÉM MULTA CONTRA EX-PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

"O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral (Respe 27848) interposto pelo candidato derrotado a prefeito de Juazeiro do Norte (CE), Carlos Alberto da Cruz (DEM). O ex-prefeito da cidade questionava multa de R$ 5.326,50 aplicada contra ele por propaganda irregular durante as eleições de 2004, quando uma construtora teria afixado faixas enaltecendo o então candidato. No recurso impetrado junto ao TSE, Carlos da Cruz nega a veiculação de propaganda. O que houve, segundo o candidato, foi a manutenção de uma faixa pintada há mais de dois anos por uma empresa da construção civil em sinal de agradecimento pelas ruas asfaltadas quando ele foi prefeito. Ao questionar a condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o ex-prefeito de Juazeiro alega que foi seu advogado quem recebeu pessoalmente a notificação para a retirada da propaganda, embora não tivesse poderes para representá-lo. Por fim, defende que, com o fim das eleições, o processo estaria prejudicado, por falta de interesse de agir. No voto, o ministro Gerardo Grossi refutou os argumentos de Carlos Araújo e assinalou que a propaganda trazia evidente benefício ao então candidato, “já que tornava público os feitos da sua anterior administração na prefeitura”. "

(Tribunal Superior Eleitoral)

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