"O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1-1), que havia suspendido as obras Projeto de Integração do Rio São Francisco com a Bacia do Nordeste Setentrional. A decisão foi tomada hoje (19) pelo relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, na análise do pedido de liminar na Reclamação (RCL) 5736, ajuizada na Corte pela União, por meio de seu advogado geral, José Antonio Dias Toffoli.
A Reclamação é um processo sobre preservação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Está prevista na Constituição Federal de 1988, artigo 102, inciso I, letra “l”, e regulamentada pelo Regimento Interno do STF. Sua finalidade é preservar ou garantir a autoridade das decisões da Corte Constitucional perante os demais tribunais. Na análise de caso precedente (RCL 3074) lembrado pelo advogado-geral, o Plenário do Supremo afirmou sua competência para processar julgar todas as ações que discutam o Projeto de Integração do Rio São Francisco.
O pedido da União na RCL 5736 se fundamentou no artigo 102, I, ‘f’, da Constituição Federal. Este dispositivo diz que compete ao STF processar e julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”. Segundo o advogado-geral da União é exatamente o caso deste mandado, já que a discussão envolvida no processo é potencialmente lesiva ao pacto federativo, colocando em conflito interesses de diversos estados e da União, e a questão jurídica envolve tema “de eminente substrato político”, por se referir a obra de grande magnitude que encampa claro projeto de governo."
(Assessoria de Imprensa do STF)
quarta-feira, 19 de dezembro de 2007
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