O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Fernando Ximenes, através da portaria 1.306/07 publicada no Diário da Justiça do último dia 12, disciplinou, internamente, o funcionamento do TJ, com indicação de magistrados e servidores que garantirão a prestação jurisdicional ininterrupta no período natalino, através de sistema de rodízio, competindo aos diretores dos Fóruns das comarcas do interior e da capital baixar instruções com o mesmo objetivo. A determinação do Pleno do Judiciário cearense está fundamentada no que estabelece a Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período de Natal. A não ininterrupção da atividade jurisdicional no Estado do Ceará ficará garantida mediante o funcionamento da Justiça em sistema de plantões.
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