terça-feira, 18 de dezembro de 2007

TSE NEGA RECURSO CONTRA PREFEITO DE ERERÊ

"O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso (Respe 28230) impetrado pela Coligação pela Vontade do Povo (PMDB/PT) contra o prefeito de Ererê (CE), José Romilton Cavalcante (PRP). Na ação, o prefeito e seu vice, Cícero Antônio Figueiredo, são acusados por compra de votos. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em recurso interposto pela coligação, extinguiu o processo sem exame do mérito. Segundo o TRE, a representação era intempestiva, uma vez que foi ajuizada com mais de um mês após a diplomação dos acusados, portanto fora do prazo legal de cinco dias "depois do conhecimento provado da efetiva realização da conduta vedada de captação ilícita de sufrágio". Ao negar seguimento ao recurso especial, o ministro-relator Gerardo Grossi esclareceu que “ocorre a perda de interesse de agir ou processual, na representação fundada, caso a ação não seja ajuizada até a data de realização do pleito”.

(Assessoria de Imprensa do TSE)

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