quinta-feira, 25 de outubro de 2007

TSE E AS DÚVIDAS DO TROCA-TROCA PARTIDÁRIO

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprova neste momento a resolução que disciplina a fidelidade partidária. Ela traz detalhes de como o tribunal lidará com os processos que chegarem por lá daqui pra frente.
O que já foi decidido até aqui:

Quem irá processar e julgar os processos?
Em caso de mandatos federais (presidente, senador e deputado federal): o Tribunal Superior Eleitoral. Nos demais casos (vereadores,prefeitos, deputados estaduais e governadores): o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

Em que situações o parlamentar pode trocar de partido sem problemas?
Em casos de incorporação ou fusão de partidos; criação de um novo partido; mudança substancial da ideologia do partido e grave discriminação [perseguição política].

Quem pode acionar a Justiça Eleitoral sobre o tema?
Até 30 dias depois da desfiliação: os partidos interessados em reaverem vagas conseqüentes de troca de partido sem justa causa.
Depois de 30 dias da desfiliação: demais interessados no cargo, como o suplente ou mesmo o Ministério Público (MP).

Outros detalhes...
- Quem estiver acusando poderá chamar até três testemunhas. Quem for se defender, terá cinco dias para se manifestar.
- Após a entrada do processo, o tribunal ouvirá em 48 horas o Ministério Público - quando ele não estiver envolvido no caso.
- Depois que o MP se manifestar, o tribunal ouvirá as testemunhas no quinto dia útil subseqüente, caso seja necessário.
- Depois de 48 horas após a colhida dos depoimentos, as partes poderão apresentar alegações finais.
Quando o processo irá a julgamento?
Na primeira sessão depois de 48 horas do fim da fase de instrução - que inclui a colhida de provas, a manifestação do MP e das testemunhas. Acusador e acusado terão 15 minutos cada para se manifestar durante o julgamento.

Quando o suplente ou o vice deverá tomar posse?
Em até 10 dias depois que o tribunal decretar a perda do mandato.
Quanto tempo deverá durar a tramitação do processo?
A contar da data da entrada do processo, o tribunal terá 60 dias para concluir o julgamento da questão.

Quais os marcos temporais para o fim do troca-troca?
As datas das repostas feitas pelo TSE a consultas sobre o tema. Ou seja: quem trocou de partido antes de 27 de março (para cargos proporcionais) e 16 de outubro (para cargos majoritários) não corre risco de perder o mandato."

(Do Blog do Noblat)

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