sábado, 27 de outubro de 2007

TSE MANTÉM PREFEITO DE MARANGUAPE NO CARGO


"O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Agravo de Instrumento (AG 8629) que pretendia obter a cassação do prefeito de Maranguape (CE), Francisco Eduardo Mota Gurgel (PV), eleito em 2004.O recurso, interposto pelo segundo colocado no pleito, Pedro Pessoa Câmara (PMDB), tentava modificar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), que negou seguimento à Representação por abuso de poder econômico e político.Junto ao TSE, o segundo colocado alegou que a decisão não foi fundamentada, que estaria comprovado o dissídio jurisprudencial, e que houve invasão de competência do Tribunal Regional.O ministro-relator entendeu, ao decidir, que o agravo não poderia ser admitido “dada a impossibilidade de se reexaminar, no recurso especial, fatos e provas”. Afirmou ainda que, em relação ao dissídio jurisprudencial, “não há similitude fática entre o aresto impugnado e os paradigmas colacionados”.

Do TSE, leia mais aqui

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