domingo, 30 de março de 2008

CASO NICANOR - PEDIDO DE VISTA INTERROMPE JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO DE EX-PREFEITA


"O pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves interrompeu o julgamento pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da reclamação de Maria Arivan de Holanda Lucena, ex-prefeita de Limoeiro do Norte (CE), contra denúncia recebida pela juíza de direito da 1ª Vara da cidade. A ex-prefeita é acusada pelo Ministério Público Estadual de ser a autora intelectual do assassinato do radialista Nicanor Linhares. O crime já é objeto de inquérito em curso na Corte Especial do STJ, porque o marido da ex-prefeita, magistrado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, é acusado de ser co-autor. Com a reclamação, ela quer evitar a separação dos processos, o que a levaria a ser julgada pelo Tribunal do Júri. Como o marido é desembargador federal, a competência para julgar o caso é da Corte Superior. A defesa pede o arquivamento da denúncia sob a alegação de que haveria dupla autuação da justiça criminal para os mesmos fato e pessoa. Os advogados sustentam que a competência tanto do STJ quanto do Tribunal de Júri são constitucionais, devendo predominar a jurisdição de maior graduação. Ambas as ações estão sob a relatoria do ministro Hamilton Carvalhido. O inquérito – já convertido em ação penal devido ao oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF) – aguarda a conclusão do julgamento da reclamação para que possa ser julgado. O relator, ministro Hamilton Carvalhido, votou pela parcial procedência da reclamação, declarando nulo o recebimento do aditamento da denúncia e excluindo Maria Arivan da condição de investigada no inquérito em curso no STJ. Em conseqüência, declarou, para o mesmo juízo de primeiro grau, a competência para processar e julgar Maria Arivan."

(Assessoria do STJ)

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