"O ministro Cezar Peluso (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Recurso Especial (Respe) 26391, ajuizado contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que julgou improcedente pedido de impugnação do mandato da prefeita de Jaguaribara (CE), Maria Emília Diógenes Granja (PPS), e do vice-prefeito, Francisco José Leite Pinheiro, acusados de suposta prática de compra de votos. Na decisão monocrática, o ministro-relator do Respe 26391 diz que o TRE cearense entendeu “inexistir provas robustas a ensejar a condenação dos eleitos”. A matéria foi regularmente julgada, frisa, para analisar que os recorrentes desejam “o reexame do acervo fático-probatório, inviável na estreita via do Recurso Especial”. A Ação de Impugnação de Mandato foi proposta pelo segundo colocado na eleição municipal, Edvaldo Almeida Silveira (PSDB), sob a alegação de que os candidatos eleitos teriam comprado votos no dia da eleição, realizada em 3 de outubro de 2004. Os votos teriam sido obtidos mediante pagamento de R$ 30,00, oferta de conserto de carro, dispensa de débitos ou doação de alimentos, sustenta o candidato derrotado na disputa. A prática constitui crime previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)."
(Da Assessoria de Imprensa do TSE)
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